ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA ? SINTRAF PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder uma contribuição no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda ? SINTRAF (CNPJ nº 97.325369/0001-06), para ser aplicada na 17ª Edição da Feira da Uva e da Agroindústria Familiar de Sarandi e Região, a ser realizada de 16 a 19 de janeiro de 2025 junto à Praça Farroupilha, em Sarandi/RS. Parágrafo Único. A contribuição de que trata o caput deste artigo será concedida mediante assinatura de Termo de Fomento e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, e sua aplicação deverá respeitar o respectivo plano de trabalho apresentado. Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, fica autorizada a suplementação da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 0201 04 122 0010 2069 335041 00 00 00 00 1500 R$ 7.000,00 Art. 3º Serve de recurso ao crédito suplementar mencionado no artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 0201 04 122 0010 2069 339039 00 00 00 00 1500 R$ 7.000,00 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 03 DE JANEIRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA ? SINTRAF PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): O presente projeto de lei tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa conceder uma contribuição financeira ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda ? SINTRAF para ser aplicada na 17ª Edição da Feira da Uva e da Agroindústria Familiar de Sarandi e Região, conforme solicitação realizada pelo Coordenador Geral do SINTRAF, por meio do ofício nº 033/2024 (em anexo) e Plano de Trabalho apresentado (em anexo), a ser utilizada nas despesas com climatizadores (ventiladores com água) no local da Feira. Configura-se como altamente positivo a realização e apoio a este importante evento, primeiro, porque possibilita ao pequeno agricultor barra-fundense participante da Feira - que descobriu na agroindústria familiar a condição de se manter na lavoura e ganhar a vida dignamente - uma excelente alternativa para expor os seus produtos e realizar bons negócios. Segundo, porque a comercialização de produtos fomenta a economia, gera emprego e renda, enfim... traz benefícios a vida dos cidadãos, além do que, logicamente contribui para o aumento da arrecadação do Município. Além disso, a diversificação da agricultura, a criação e o fortalecimento de agroindústrias são questões a serem tratadas com a merecida atenção, porquanto representam eficazes mecanismos e formas de cooperação, motivação e perspectiva de permanência no campo. Assim, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Municipal, em regime de urgência e em tempo de não prejudicar a realização deste importante evento, que será realizado nos próximos dias. Atenciosamente, ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal