Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 3369-1233 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA Decreto Legislativo nº 242 de 14 de novembro de 2024. O Vereador Lauro Garbozza, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno e considerando a aprovação do projeto de decreto legislativo nº 003/2024: DECRETA Concede férias ao Exmo. Sr. André Signor, Vice - Prefeito Municipal. Art. 1º- Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor André Signor, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 25 de novembro a 29 de dezembro de 2024, por um período de 35 (trinta e cinco) dias, devendo retornar às funções no dia 30 de dezembro de 2024. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/01/23 a 31/12/23 e do período de 01/01/2024 a 31/12/2024. Parágrafo Único. Fica, ainda, o Exmo. Sr. Vice-Prefeito Municipal autorizado a ausentar-se do Estado, durante suas férias. Art. 2º- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 14 de novembro de 2024. Ver. Lauro Garbozza Presidente do Legislativo Verª. Paola Potrich Secretária do Legislativo