ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032, DE 12 DE JULHO DE 2022. ACRESCENTA O ITEM 1.7, § PRIMEIRO E O § SEGUNDO, AO ART 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 274 DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. Art. 1º Fica acrescentado o item 1.7 ao Art.1º da Lei Municipal 274 de 13 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1º (...) I - NOVAS INDÚSTRIAS: (...) 1.7 - Pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento, pelo período máximo de 12 (doze) meses, no valor de até R$4.000,00 (quatro mil reais) mensais. § Primeiro: A concessão do benefício previsto no item 1.7 dependerá de edital de seleção pública. § Segundo: Consideram-se novas industrias, para os benefícios dessa lei, as que se instalarem, ou forem criadas, no Município, a menos de um ano. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 12 DE JULHO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032, DE 12 DE JULHO DE 2022. ACRESCENTA O ITEM 1.7, § PRIMEIRO E O § SEGUNDO, AO ART 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 274 DE 13 DE OUTUBRO DE 1997. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Na oportunidade em que cumprimento cordialmente Vossas Excelências, encaminho, para que seja submetido à apreciação e aprovação dessa colenda Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que acrescenta o item 1.7, o § primeiro e o § segundo, ao Artigo 1º da Lei Municipal 274 de 13 de outubro de 1997. Destacamos que o objetivo do presente projeto de lei é incentivar novas industrias a se instalarem no Município de Barra Funda, gerando novas frentes de trabalho, estimulando o crescimento, o investimento e promovendo o desenvolvimento social e econômico do Município. Sendo o que se oferecia para o momento, e certos de contar com a pronta análise e aprovação do projeto, encaminho-o a apreciação por essa Casa Legislativa. Atenciosamente, MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal