ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 053, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026 -2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art.165, I, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma dos Anexos I e II, que integram esta lei. Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; II - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade; III ? Programa de Gestão e Manutenção de Serviços: é único para todos os órgãos e entidades da administração municipal reunindo as ações de planejamento, formulação, gestão, coordenação, avaliação ou controle das políticas públicas, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos; IV ? Encargos Especiais do Município: programa de natureza apenas orçamentária, que engloba ações não associáveis aos programas finalísticos ou ao programa de gestão e manutenção de serviço; V - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa; VI - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; VII - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada. Art. 3º Os valores constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, seus créditos adicionais e respectiva execução, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação tributária em vigor à época. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período de vigência desta lei se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações. Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico. Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, republicar e divulgar as alterações ocorridas nos anexos I e II desta lei para: I ? conciliá-los com as alterações ocorridas em função dos arts. 5º e 6º; II ? readequar, adequar vinculações entre ações orçamentárias e programas; III ? incluir, excluir ou alterar o órgão ou unidade responsável pelo programa e/ou ação; IV ? incluir, excluir ou alterar os indicadores de desempenho dos programas. Parágrafo único. As atualizações de que trata este artigo serão informados à Câmara de Vereadores e divulgadas em sítio eletrônico oficial. Art. 8º O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base no desempenho dos indicadores, ou, na falta destes, com base na realização das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os resultados alcançados. Parágrafo único. O acompanhamento da execução dos programas será feito sob a coordenação da Secretaria de Finanças, a quem compete: I ? definir as metodologias a serem utilizadas na elaboração, no acompanhamento e na revisão do PPA a ser observado por todos os órgãos da Administração Municipal; II ? definir a agenda de elaboração, de acompanhamento e, quando for o caso, de revisão do PPA; e III ? auxiliar os demais órgãos e setores da Administração Municipal nos processos de elaboração, de acompanhamento e de revisão do PPA. Art. 9º Acompanham o Plano Plurianual, as seguintes tabelas, de caráter meramente informativo: I ? Tabela 01 ? Memória de Cálculo das Estimativas de Receitas para o período de 2026 a 2029; II ? Tabela 02 ? Estimativas da Receita Corrente Líquida; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 III ? Tabela 03 ? Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2026 a 2029; IV ? Tabela 04 ? Estimativa de Valores Máximos Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas do Poder Legislativo; V ? Tabela 05 ? Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à Educação; VI ? Tabela 06 ? Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à Saúde; VII ? Tabela 07 ? Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à Assistência Social; VIII ? Tabela 08 - Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos do RPPS; IX ? Tabela 09 Avaliação Global / Consolidação de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas do PPA. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 053, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026 -2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores (as) Vereadores (as): Pelo presente solicitamos a apreciação e aprovação do projeto de lei anexo, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029. No referido documento de planejamento público constam os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montante de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as despesas de caráter continuado. Salientamos que os valores financeiros constantes no anexo e nas tabelas desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas previstas, consoante a legislação tributária em vigor à época. Por tratar-se de um assunto de pleno conhecimento dos integrantes desta Casa, desnecessário maiores justificativas. Atenciosamente. André Signor Prefeito Municipal