ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029, DE 12 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR FIGURINOS UTILIZADOS NO ESPETÁCULO DO PROJETO ?CHAMA DA CULTURA? AOS ARTISTAS PARTICIPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação dos figurinos utilizados no espetáculo do Projeto ?Chama da Cultura?, realizado anualmente no município de Barra Funda, aos artistas que participaram da apresentação e contribuíram ativamente para a realização do projeto no respectivo ano. Art. 2º A doação referida no artigo anterior será feita individualmente a cada artista que tiver participado do espetáculo, mediante lista nominal elaborada pela Secretaria Municipal de Cultura ou órgão responsável, com a devida comprovação de participação no projeto. Art. 3º Os figurinos doados serão aqueles que, ao término do espetáculo, não tiverem mais utilidade para o acervo municipal e que não estejam destinados a reaproveitamento em futuras apresentações, conforme avaliação técnica da equipe de produção do projeto. Art. 4º As doações serão formalizadas por termo próprio, assinado entre a Administração Municipal e os respectivos beneficiários. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, 12 DE MAIO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029, DE 12 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR FIGURINOS UTILIZADOS NO ESPETÁCULO DO PROJETO ?CHAMA DA CULTURA? AOS ARTISTAS PARTICIPANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA O Projeto ?Chama da Cultura? tem se consolidado como importante ação cultural e de valorização dos artistas locais. Os figurinos confeccionados para os espetáculos são parte essencial da produção, mas ao final do evento, deixam de ter utilidade prática para a Administração. A presente proposta visa reconhecer e valorizar o trabalho dos artistas locais, permitindo que fiquem com os figurinos como forma simbólica de agradecimento e estímulo à continuidade da participação em ações culturais do município. Além disso, a doação contribui para a otimização de recursos e evita o acúmulo de materiais sem utilização futura. Assim, submete-se o presente Projeto de Lei à análise e apreciação dos Nobres Edis, com a expectativa de sua aprovação para viabilizar a melhor organização dos espaços públicos, e a continuidade do projeto cultural que busca o desenvolvimento de habilidades sociais, a expansão do conhecimento e o fortalecimento da coesão social. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA /RS, EM 12 DE MAIO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 TERMO DE DOAÇÃO DE FIGURINOS PROJETO ?CHAMA DA CULTURA? ? LEI MUNICIPAL Nº ___/2025 DOADOR: Município de Barra Funda, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Av. 24 de Março, 735, Centro, Barra Funda -RS, inscrito no CNPJ sob o nº 94.704.004/0001-02, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. André Signor, doravante denominado DOADOR. DONATÁRIO: [Nome completo do artista], portador(a) do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxx], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], doravante denominado DONATÁRIO. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente termo tem por objeto a doação, por parte do DOADOR ao DONATÁRIO, de figurinos utilizados no espetáculo do Projeto ?Chama da Cultura?, realizado no ano de 2025, conforme autorizado pela Lei Municipal nº ___/2025. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA IDENTIFICAÇÃO DOS BENS DOADOS Os figurinos doados são compostos por: (Descrever os itens doados com brevidade ? exemplo: ?01 vestido vermelho com bordados?, ?01 par de botas pretas?, etc.) CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS CONDIÇÕES DA DOAÇÃO I ? A doação é feita de forma gratuita, irreversível e irrevogável, não cabendo qualquer tipo de compensação ou pagamento ao DOADOR. II ? O DONATÁRIO declara ter ciência de que os figurinos são bens usados e são doados no estado em que se encontram, sem garantia de conservação futura. III ? A doação está vinculada à participação do DONATÁRIO no espetáculo do Projeto ?Chama da Cultura? no ano de 2025, conforme lista oficial da Secretaria Municipal de Cultura. CLÁUSULA QUARTA ? DA ACEITAÇÃO O DONATÁRIO declara expressamente aceitar a presente doação, nos termos ora pactuados, comprometendo-se a dar adequada destinação aos bens recebidos. CLÁUSULA QUINTA ? DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA Este termo será publicado na Imprensa Oficial do Município, conforme exigência do art. 17 da Lei nº 8.666/1993, e produzirá seus efeitos a partir da data de sua assinatura. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente termo em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas. Barra Funda, ___ de ___________ de 2025. Prefeito Municipal [Nome do Artista] TESTEMUNHAS: