ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 026 DE 23 DE MAIO DE 2022. EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS. Art. 1º Ficam extintos os dois cargos criados pela Lei Municipal número 214/1996 ? chefe do setor de abastecimento água, chefe de controle interno da secretaria de obras ? além dos dois cargos criados pela Lei Municipal número 247/1997 ? coordenador de grupos e um cargo criado pela Lei Municipal número 812/2011 ? coordenador de turismo. Art. 2º Ficam criados quatro (04) cargos de COORDENADOR DE GRUPOS, CC2, FG 1,0, com carga horária de 40h semanais, que serão vinculados à secretaria que forem designados, nos termos do ANEXO I. Art. 3º Fica criado um (01) cargo de DIRETOR DA EDUCAÇÃO, CC4, FG 2, c om carga horária de 40h semanais, vinculado à secretaria municipal de educação, cultura, desporto e turismo, nos termos do ANEXO I. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 23 DE MAIO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 ANEXO I CARGO ? Coordenador de Grupos ATRIBUIÇÕES: para atuar na coordenação, assessoria e acompanhamento das atividades desenvolvidas em grupos de servidores, núcleos organizados nas comunidades, liderando as essas equipes em seus objetivos, além de atividades afim. ESCOLARIDADE: ensino fundamental incompleto. CARGA HORÁRIA: 40h PADRÃO: CC: 2 ? FG: 1 CARGO ? Diretor da Educação ATRIBUIÇÕES: para atuar direção de atividades administrativas da secretaria da educação, cultura, desporto e turismo, tais como merenda escolar, transporte escolar, distribuição de pessoal, demandas do cotidiano das escolas envolvendo a secretaria, além de atividades afim. ESCOLARIDADE: ensino médio. CARGA HORÁRIA: 40h PADRÃO: CC: 4 ? FG: 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 026 DE 23 DE MAIO DE 2022. EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E CRIA C ARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS . JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, e demais Vereadores, Na oportunidade em que cumprimento cordialmente Vossas Excelências venho encaminhar para análise dessa casa o Projeto de Lei número 026/ 2022. Diante da realidade da administração pública atualmente entende-se que são desnecessários cargos que no passado foram importantes para a administração, mas com o passar o tempo e evolução das práticas administrativas, tornaram desnecessários, enquanto surgiram novas necessidades. Atualmente o controle interno, por exemplo, é realizado pela Unidade Central de Controle Interno, que conta com servidora efetiva e atua em todos os órgãos e secretarias da administração pública. De outro lado, com a terceirização do tratamento de água o chefe do setor de abastecimento de água, também pode ser incorporado pelo fiscal de contratos, e o pessoal da secretaria de obras do município. Em relação aos coordenadores de grupos, entende-se que as funções são bastantes recreativas, e poderiam ter uma função mais efetiva na condução de equipes de trabalho em várias secretarias. Nesse contexto se está propondo a criação de quatro cargos de Coordenadores de Grupos, que poderão fazer as funções previstas na lei 247, ora revogada, além de outras funções atendendo as necessidades da administração pública. Já o cargo de Diretor da Educação vem suprir uma necessidade da secretaria que possui muitas demandas de ordem administrativas, o que otimizará as atividades com um servidor específico. Ademais a extinção do cargo de Coordenador do Turismo com o mesmo padrão de vencimento não trará impacto nas despesas de pessoal do município. Por outro lado, o estudo do impacto deixa de ser obrigatório vez que o aumento, já contado com décimo terceiro e férias, aumentará apenas 13,3(treze virgula três) básicos, conforme disposto na LDO, artigo 15. Sendo o que se oferecia para o momento, firmo-me atenciosamente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 23 DE MAIO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal