ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 047 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, sendo relatórios apresentados de forma consolidada; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público de forma consolidada. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 38.900.000,00 (trinta e oito milhões e novecentos mil reais). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1 ? RECEITAS CORRENTES 38.960.000,00 Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 2.090.000,00 Receita de Contribuições 680.000,00 Receita Patrimonial 3.818.000,00 Receita de Serviços 670.000,00 Transferências Correntes 31.512.000,00 Outras Receitas Correntes 190.000,00 2 ? RECEITAS DE CAPITAL 3.630.000,00 Operação de Crédito 2.600.000,00 Alienação de Bens 250.000,00 Amortização de Empréstimos 90.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Transferências de Capital 690.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 7 ? RECEITAS CORRENTE S INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.270.000,00 Contribuição para o RPPS 1.270.000,00 9 ? DEDUÇÕES DA RECEITA - 4.960.000,00 Dedução para Formação do FUNDEB - 4.900.000,00 Dedução de Outras Receitas - 60.000.00 TOTAL 38.900.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 38.900.000,00 (trinta e oito milhões e novecentos mil reais). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA TOTAL 3. DESPESAS CORRENTES 29.813.000,00 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 14.743.000,00 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 630.000,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 14.440.000,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 5.687.000,00 4.4 ? Investimentos 4.807.000,00 4.6 - Amortizações da Dívida 880.000,00 RESERVA DE CONTINGÊ NCIA 3.400.000,00 TOTAL 38.900.000,00 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos da Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de trinta por cento da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observando os termos da Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2024 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos; c) excesso de arrecadação, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos; . II ? Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara ou decreto realizado pelo Poder Executivo, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de trinta por cento de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações. Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no incido I do artigo 7º, e sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de: I - dotações do grupo de natureza da despesa 1 ? pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 ? juros sobre a dívida por contratos, 22 ? outros encargos sobre a dívida por contrato, 71 ? principal da dívida contratual resgatado e 91 ? sentenças judiciais; III - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III Disposições Gerais e Finais Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos da LDO para 2024. Art. 10. Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referido no art. 1º, Parágrafo Único, I, ?a?, da Lei Municipal que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024. Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9 o , § 4 o , da LC nº 101/2000, as receitas e despesas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 047 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Senhores, Presidente e demais Vereadores(as), Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre a estimativa de receita e a fixação da despesa do Município para o próximo exercício financeiro, em cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica Municipal. O presente Projeto de Lei compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e foi elaborado de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2024, incluindo a consonância com os seus anexos de Metas Fiscais e de Metas e Prioridades para o próximo exercício, observadas as diretrizes e os objetivos do governo constantes na Lei sobre o Plano Plurianual do município. O Projeto de Lei que ora apresento visa garantir a continuidade das ações constantes do programa de governo, através da execução de projetos prioritários que buscam atender de forma crescente as demandas mais urgentes da população e estimular o desenvolvimento social, cultural e econômico do município. Para viabilizar o cumprimento destas ações, uma política de alocação de recursos cada vez mais responsável, racional e eficiente, está evidenciada nos programas de trabalho, garantindo, além de uma melhor qualidade na oferta de serviços públicos municipais, a execução dos investimentos em andamento. Além disso, a elaboração deste Projeto de Lei foi realizada em consonância com as perspectivas para o cenário macroeconômico, com o desempenho financeiro das contas públicas nos últimos exercícios, com a política econômica e social do Governo e a legislação vigente. No tocante às despesas, embora premidos pela escassez de recursos, informamos que, dentro da realidade fiscal vigente, foram alocados recursos que, no entendimento da Administração Municipal atendem satisfatoriamente as necessidades mais prementes da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 população, de modo que, após esses esclarecimentos, esperamos ter oferecido as informações necessárias à compreensão da proposta ora submetida à apreciação dessa Casa de Leis. Diante do exposto, certo de contar com a compreensão dos senhores Vereadores requiro a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei com a urgência que a matéria requer. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal