ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 3369.1233 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2019 MANUTENÇÃO DE WEB SITE PROCESSO ADMINISTRATIVO N 015/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO N 011/2019 CONTRATANTE : CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11985982/0001-34, estabelecida na Avenida 24 de Março 1435, Centro da cidade de Barra Funda/RS, neste ato representada por CLOVIS BATISTELLA , Presidente do Legislativo, inscrito no CPF sob o nº 614226900-59, residente e domiciliado na cidade de Barra Funda/RS CONTRATADA: RPi Agência Web, inscrita no CNPJ sob nº 20.442.040/0001-09, estabelecida na Rua Santa Lúcia, nº 1807, na cidade de Barra Funda/RS, neste ato representado por seu Diretor JOÃO CARLOS PELLENZ , portador da cédula de identidade n.º 6065727189 e inscrito no CPF nº 000.114.350-62 , residente e domiciliado na Rua na Rua Santa Lúcia, município de Barra Funda ? RS. Os signatários deste, devidamente qualificados, celebram o presente Contrato que foi especificado no Processo Administrativo de Dispensa de Licitação n.º 011/2019 pelo que se segue: 1. OBJETO DO CONTRATO 1.1 O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de hospedagem, manutenção, publicação e atualização de conteúdos no website sob o domínio camara@barrafunda.rs.gov.br. Parágrafo único: O suporte será prestado por telefone no horário comercial ? 8h00min às 17h00min e via "e-mail", nos telefones e "e-mail" constantes do "site" da CONTRATADA (contato@rpiagencia.com.br) e que serão remetidos por e-mail à CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 3369.1233 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO 2.1 O Prazo de contratação dos referidos serviços são por 12 meses, podendo tal período ser prorrogado conforme orientação do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, ou seja, pelo limite de sessenta meses.. . 3. DO PREÇO 3.1 O serviço padrão, consistentes unicamente nos assim designados no item 1.1 do presente, serão cobrados MENSALMENTE, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). O pagamento se dará no dia 10 (dez) de cada mês. O pagamento refere-se sempre aos serviços prestados no mês anterior ao mês do vencimento. 3.2 Os pagamentos, serão efetuados por meio de cobrança bancária remetida à CONTRATANTE no endereço constante do presente instrumento, podendo também ser remetida via e-mail, em até 7 (sete) dias antes do vencimento. 3.3 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária equivalente ao IGP-M/FGV, esta última a partir do mês subseqüente ao vencido. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0101 01 031 0001 2001 3390 3905000000 0001 6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 - Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das d emais previstas neste Contrato: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 3369.1233 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS a) - prestar os serviços com elevada qualidade e eficiência; b) Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o Contrato, de acordo com as especificações determinadas neste Contrato, assumindo a responsabilidade técnica pela sua execução; c) Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução do Contrato. d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto executado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; e) Fornecer todos os bens e recursos humanos necessários à execução do Contrato, em conformidade com as normas técnicas e legais pertinentes; f) cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; 6.2. Qualquer dano causado pela CONTRATADA a terceiros será de responsabilidade de sua responsabilidade, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993. 6.3 . A CONTRATADA deve Informar a CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção 7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; b) Disponibilizar os conteúdos a serem publicados para a CONTRATADA. c) Efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas no Contrato. 8- DAS PENALIDADES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 3369.1233 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8.1. Em caso de inadimplemento das obrigações contratuais, falta ou inexecução , parcial ou total, sujeitará o contratado às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 9- DO FORO 9.1 ? As partes elegem o Foro da Comarca de Sarandi- RS para dirimir os casos omissos ao pressente contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Barra Funda/RS, 15 de março de 2019. CLOVIS BATISTELLA JOÃO CARLOS PELLENZ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________ ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: