Resolução nº 335 de 23 de Dezembro de 2014. Concede férias ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal e dá outras providências. A Vereadora Clenir Fatima Gelain, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - fica concedida férias parciais ao excelentíssimo Prefeito Municipal Senhor, Alexandre Elias Nicola, Prefeito Municipal, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município , durante o período compreendido entre 22 de Janeiro à 20 de fevereiro de 2015, sendo 15 (quinze) dias referente ao período aquisitivo de 01/01/2013 a 31/12/2013, e 15 dias do período aquisitivo iniciado em 01 -01-14 a 31- 12-14 nos termos de oficio de 18 de dezembro do corrente ano. Parágrafo Único- Fica ainda o Exmo. Senhor Prefeito Municipal autorizado a ausentar- se do estado, durante suas férias. Art. 2º - Durante o período de férias constante do art. 1º, o cargo será exercido nos termos da ordem sucessória. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 23 de Dezembro de 2014. Verª. Clenir Fatima Gelain Presidente do Legislativo Municipal Registre-se e publique-se Data supra