ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI Nº 068 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 AUTORIZA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, DE FORMA GRATUITA, À EMPRESA W. FONTANA DO AMARAL Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, o direito real de uso do espaço descrito no art. 1º desta Lei, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), localizado no prédio denominado Centro de Geração de Renda, situado na Rua Gaúcha, nº 485, à empresa, W. FONTANA DO AMARAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.432.197/0001-88. CONSIDERANDO a previsão de investimento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a geração de 02 (dois) empregos diretos e faturamento mensal estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais); §1º. A cessão será formalizada mediante contrato, nos termos da minuta constante no anexo único desta Lei, por vigência de um ano, podendo ser renovado, por períodos consecutivos, até 31 de dezembro de 2028. §2º. O Municio poderá rescindir unilateralmente a qualquer tempo e retomar o imóvel, por conveniência e interesse público, em caso de descumprimento contratual. Art. 2º Aplicam-se à nova cessionária todas as obrigações previstas contrato, especialmente quanto ao custeio das despesas com água, energia elétrica, manutenção, conservação, limpeza, segurança e outras necessárias à adequada utilização do imóvel. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI Nº 068 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 AUTORIZA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, DE FORMA GRATUITA, À EMPRESA W. FONTANA DO AMARAL Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara, que tem por finalidade a autorização para cessão gratuita do referido espaço à empresa W. FONTANA DO AMARAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.432.197/0001-88. A cessão do espaço consiste em fomentar a geração de emprego, renda e inclusão social no âmbito do Município de Barra Funda, aproveitando o bem público disponível para essa finalidade. Dessa forma, em consonância com o interesse público e visando à otimização da utilização de espaços públicos municipais, a disponibilização do bem, a interessada que através de proposta formal de interesse na utilização da área para fins produtivos e industrial de corte e costura, estocagem e distribuição, visando aproveitar o bem público que tem essa finalidade e também fomentar a economia local, com geração de emprego, renda e inclusão social. Contando com a costumeira atenção dos nobres vereadores e vereadoras, solicitamos a aprovação da presente proposta legislativa. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA /RS, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _____/2025 CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO. O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida 24 de Março, nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lúcia, nº 771, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, inscrição no CPF nº 995.388.810-87, denominado CONCEDENTE, e do outro lado a empresa ____________________________ ? CNPJ nº _______________________, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. _____________________________, ____________, residente e domiciliado na __________________________, em Barra Funda/RS, inscrito no CPF sob nº __________________, aqui denominado de CESSIONÁRIO, com amparo na Lei Municipal n° _______/2025, passam a se ajustar pelas cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO: 1.1 O CONCEDENTE cede à CESSIONÁRIO, a título de direito real de uso, o seguinte espaço público: - Uma sala do prédio denominado ?Berçário Industrial?, de aproximadamente 300,00 m² (trezentos metros quadrados), localizada na Rua Gaúcha, n° 435, na cidade de Barra Funda/RS, que será entregue nas condições em que atualmente se encontra. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIO: 2.1 O cessionário será responsável integralmente pelo pagamento das despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica, e todas as despesas de manutenção e conservação dos espaços cedidos, incluindo os custos de limpeza, segurança, e outras obrigações necessárias à boa utilização do imóvel CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 3.1. O presente contrato terá vigência de um ano, podendo ser renovado, por períodos consecutivos, até 31 de dezembro de 2028. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Barra Funda, ___________________ de 2025. ANDRÉ SIGNOR CONCEDENTE CESSIONÁRIO Testemunhas: ________________________ _________________________ CÉLIO ANDRÉ RÉ LUCAS AUGUSTO ROSSETTO CPF: 703.098.170-72 CPF: 015.079.270-02