ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA DECRETO LEGISLATIVO Nº 133 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nadir Barivieira, Presidente da câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando os festejos natalinos e de final de ano; Considerando que os estabelecimentos comerciais, bancários e públicos da região não registram atendimento interno e externo nas datas que antecedem ao natal e final de ano. D E C R E T A Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições internas e externas da Câmara Municipal de Vereadores, nos próximos dias 24 e 31 de dezembro de 2015. Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA , EM 18 DE DEZEMBRO DE 2015. Ver° Nadir Barivieira Presidente do Legislativo REGISTRE-SE E PUBLIQUE- SE Data Supra Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1