ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 05 (cinco) OPERÁRIOS, carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 1.459,63 para a carga horária máxima e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, carga h orária de até 40 (quarenta) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 2.717,40 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no ANEXO I da presente lei. Art. 3º O contrato fará jus às vantagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 4º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 5º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 12 DE SETEMBRO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 ANEXO I ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Atendimento ao público interno e externo de forma presencial e ou por telefone e meios eletrônicos; Fornecimento de informações e documentos requeridos; Elaboração e digitação de documentos diversos; Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; Examinar processos, redigir, digitar e encaminhar expedientes administrativos; Secretariar reuniões e lavrar atas; Interpretação e a aplicação de leis e normas administrativas; Aquisição, recebimento, conferência, armazenagem e distribuição de bens, materiais e outros suprimentos, bem como controle de estoques; Calcular, lançar e conferir lançamentos relativos a tributos; Organizar e manter atualizado o arquivo eletrônico e a documentação relativa à vida funcional dos servidores, armazenados em local apropriado; Realizar lançamentos em sistemas diversos, sejam de controles do próprio Município como de órgãos municipais, estaduais e federais; Zelar pela adequada organização do seu local de trabalho, obedecendo a legislação vigente quanto as normas de trabalho; Zelar pelos equipamentos e materiais de trabalho; Executar outras atividades correlatas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais Vereadores: Estamos apresentando o presente projeto de lei, a fim de apreciação e aprovação, com o objetivo de obter autorização desta colenda casa legislativa para a contratação emergencial de servidores. Ambas previsões de contratação buscam suprir as rescisões contratuais ocorridas e o consecutivo término de alguns contratos vigentes, seguindo a classificação em Processo Seletivo. Por fim, em recebendo aprovação, tomaremos as demais providências relacionadas, a fim de dar continuidade aos serviços prestados à população. Atenciosamente, MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal