ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 031, DE 22 MAIO DE 2026. AUTORIZA A MAJORAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ? AEE CONTRATADO EMERGENCIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar em até 06 (seis) horas semanais a carga horária de 01 (um) Professor de Atendimento Educacional Especializado ? AEE contratado através do contrato nº 067/2026, com fundamento na Lei Municipal nº 1.506, de 28 de janeiro de 2026, passando a carga horária de até 24 (vinte e quatro) horas semanais para até 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º A majoração da carga horária será formalizada mediante termo aditivo ao contrato vigente, com remuneração proporcional às horas acrescidas. Art. 3º A ampliação da carga horária fica condicionada à necessidade devidamente justificada da Secretaria Municipal de Educação e terá caráter temporário, vinculada ao período de vigência do contrato emergencial. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE MAIO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 031, DE 22 MAIO DE 2026 AUTORIZA A MAJORAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ? AEE CONTRATADO EMERGENCIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Colenda Câmara Municipal de Vereadores; Exmo. Senhor Presidente; JUSTIFICATIVA Apresento à elevada consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza visa autorizar a majoração da carga horária de 01 (um) Professor de Atendimento Educacional Especializado ? AEE contratado emergencialmente com fundamento na Lei Municipal nº 1.506, de 28 de janeiro de 2026. A presente necessidade decorre da demanda existente na rede municipal de ensino e da necessidade de assegurar a continuidade dos atendimentos educacionais especializados aos alunos matriculados na Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol. No início do ano letivo, visando suprir as necessidades do Município, foram realizadas contratações através do Processo Seletivo nº 02/2025, observando-se rigorosamente a ordem classificatória e a disponibilidade dos candidatos convocados. Entretanto, após as contratações efetivadas, uma das profissionais contratadas para atendimento junto à Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol afastou-se por motivo de saúde, ocasionando a necessidade imediata de substituição de suas atividades. Registra-se que, diante das convocações realizadas, não há candidatos remanescentes com disponibilidade para assumir a carga horária necessária ao atendimento da demanda existente, restando inviabilizada a substituição por meio de nova contratação. Ressalta-se ainda que a Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol possui atualmente seis alunos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista matriculados no turno vespertino, cuja demanda por atendimento especializado se concentra predominantemente nesse período. O atendimento no turno da tarde mostra-se necessário em razão de que a maior parte destes alunos já realiza outros acompanhamentos e terapias no turno matutino. Diante deste cenário, a alternativa mais célere e eficiente para evitar a interrupção dos atendimentos e assegurar a continuidade do serviço público consiste na ampliação em até 06 (seis) horas semanais da carga horária da profissional já contratada, observada sua disponibilidade para atuação também junto à Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol. A medida proposta atende aos princípios da continuidade do serviço público, eficiência administrativa e interesse público, evitando prejuízos pedagógicos aos alunos atendidos pela rede municipal de ensino. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE MAIO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal