PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 04 DE 13 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE -PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, nos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Barra Funda. § 1º - A reposição será no percentual de 7,16% (sete virgula dezesseis por cento) tendo em vista o índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023. § 2º - A reposição concedida será a partir de 01 de março de 2023, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2023 § 3º - O Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 13904,25 (treze mil novecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos). § 4º - O Vice-Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 8.342,55 (oito mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos ). Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 13 DE MARÇO DE 2023 VERª. PAOLA PROTRICH PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VER. CASSIO OLAVO GNOATTO SECRETÁRIO PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 04 DE 13 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBR E A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE -PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Poder Executivo Municipal, através do Projeto de Lei Municipal Nº 07, DE 13 DE março de 2023, propõe reposição salarial aos servidores municipais do Poder Executivo na faixa de 7,16%. Por esse motivo o Poder Legislativo também propõe a mesma reposição nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, mantendo o disposto no Art. 5º da Lei Municipal 1204/2020, que estabelece que: ?O subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito serão revistos anualmente, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual dos servidores públicos municipais?. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 13 DE MARÇO DE 2023 VERª. PAOLA PROTRICH PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VER. CASSIO OLAVO GNOATTO SECRETÁRIO