ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 22 DE ABRIL DE 2024 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais no orçamento: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO Ação ? 1224 ? Pavimentação Asfáltica Objetivo: Pavimentação da estrada vicinal municipal de ligação ao Município de Nova Boa Vista. Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 1701 R$ 879.488,26 Dotação: 0501 26 782 0123 1224 449051 00 00 00 00 1500 R$ 376.950,00 Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano ? SEDUR no âmbito do Programa Pavimenta, FPE nº 2023/5170 no valor de R$ 879.488,26. Para a contrapartida será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior no recurso 1500 no valor de R$ 251.950,00, e o valor de R$ 125.000,00 será reduzido da seguinte dotação orçamentária: Dotação: 0502 15 451 0077 1016 449051 00 00 00 00 1500 R$ 125.000,00 Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA /RS, EM 22 DE ABRIL DE 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 013 DE 22 DE ABRIL DE 2024 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais pares Legislativos: O presente projeto de Lei que abre créditos especiais e aponta recursos, visa criar as condições orçamentárias para que a Prefeitura possa realizar as despesas provenientes do Convênio assinado no âmbito do Programa Pavimenta - RS. O recurso será utilizado para a pavimentação da estrada vicinal municipal da Linha Ervalzinho, que dá ligação ao Município de Nova Boa Vista. Com a execução do convênio, busca- se a melhora na trafegabilidade aos veículos de passeio e de carga, enfatizando o desenvolvimento da indústria e do setor de serviços, bem como a melhoria da qualidade de vida de todos os usuários que utilizam o trajeto. Em anexo encaminho o Plano de Trabalho, bem como o Termo de Convênio assinado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos quais detalham as formas e condições de execução do mesmo. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de Lei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício e destinar os recursos conforme seu objetivo. Respeitosamente, MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal