ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 034 DE 25 DE JULHO DE 2022 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO S ESPECIAIS E APONTA RECURSOS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 1211 ? Portaria MC 751/2022 ? Calamidade Pública Dotação: 1002 08 244 0042 1211 339030 00 00 00 00 1292 R$ 5.000,00 Dotação: 1002 08 244 0042 1211 339032 00 00 00 00 1292 R$ 1.000,00 Dotação: 1002 08 244 0042 1211 339039 00 00 00 00 1292 R$ 1.000,00 Dotação: 1002 08 244 0042 1211 449052 00 00 00 00 1292 R$ 8.000,00 Art. 2º Serve de recurso aos créditos especiais mencionados no artigo anterior o repasse Fundo a Fundo do Fundo Nacional de Assistência Social conforme Portaria MC 751 de 21 de fevereiro de 2022. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 25 DE JULHO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 034 DE 25 DE JULHO DE 2022 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais pares Legislativos: O presente projeto de Lei que inclui programas no PPA, na LDO, abre créditos especiais e aponta recursos, visa criar as condições orçamentárias para que a Prefeitura possa realizar as despesas provenientes do recurso citado no projeto. De acordo com a Portaria MC 751 de 21 de fevereiro de 2022, o recurso transferido deve vir a garantir o aumento da capacidade de atendimento da rede socioassistencial; a preservação da oferta regular e essencial dos seus serviços, programas e benefícios; a aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessário à sua execução; e o desenvolvimento de ações de proteção social par as famílias atingidas pela situação emergencial. Seguindo as orientações das normativas legais e levando em consideração a realidade e a necessidade local, os recursos serão aplicados a fim de estruturar e melhorar a capacidade de atendimento pelo órgão gestor às famílias atingidas por situações de emergência e/ou calamidade pública. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de Lei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os recursos e destiná-los conforme seu objetivo. Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal