ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 076, DE 08 DEZEMBRO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, PARA AUTORIZAR A TRANSFERÊNCIA DA CONDIÇÃO DE CESSIONÁRIA À EMPRESA COPREL TELECOM, EM RAZÃO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DA EMPRESA YOTTA COMUNICAÇÕES DIGITAIS LTDA. Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.022, de 27 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a CEDER, na forma de Cessão de Direito Real de Uso de espaço público, de forma gratuita, parte do imóvel urbano de propriedade do Município de Barra Funda, localizado na Rua Expedicionário, Bairro Navegantes, Matrícula nº 14.514 do Cartório de Registro de Imóveis de Sarandi, para a empresa Coprel Telecom, com sede administrativa na Avenida Brasil, 2530, Sala L, no Bairro Hermany, na Cidade de Ibirubá / RS, CEP 98.200-000, registrada no CNPJ nº 12.388.471/0001-06, sucessora da empresa Yotta Comunicações Digitais Ltda., com a finalidade de instalar e manter torre para transmissão e distribuição de sinal de internet." Art. 2º - Fica reconhecida a sucessão empresarial decorrente da aquisição da empresa Yotta Comunicações Digitais Ltda. pela Coprel Telecom, de forma que todos os direitos, deveres e obrigações previstos na Lei Municipal nº 1.022/2016, inclusive os previstos no § 3º do art. 1º (contrapartidas), são automaticamente transferidos à empresa Coprel Telecom, que passa a assumir integralmente a condição de CESSIONÁRIA. Art. 3º Fica mantido integralmente o texto original da Lei Municipal nº 1.022/2016 e suas alterações posteriores, exceto no que contrariar a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 076, DE 08 DEZEMBRO DE 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, PARA AUTORIZAR A TRANSFERÊNCIA DA CONDIÇÃO DE CESSIONÁRIA À EMPRESA COPREL TELECOM, EM RAZÃO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DA EMPRESA YOTTA COMUNICAÇÕES DIGITAIS LTDA. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Demais Vereadores (as), 1. A empresa Coprel Telecom adquiriu a Yotta Comunicações Digitais Ltda., assumindo todos seus bens, atividades, contratos e responsabilidades. 2. Para garantir a continuidade do serviço prestado ao Município e evitar insegurança jurídica sobre a vigência da cessão de uso, é necessária a atualização da legislação, reconhecendo formalmente a sucessão empresarial. 3. A alteração não modifica o objeto nem as contrapartidas já previstas ? apenas substitui a empresa cessionária, preservando o acordo original. 4. O Município mantém todos os seus direitos e garantias. Assim, submeto este Projeto de Lei à apreciação desta casa legislativa, confiando que, uma vez aprovado, continuará a produzir impactos positivos na qualidade dos serviços oferecidos à nossa população e no alcance das políticas públicas municipais. Com a certeza do apoio e compreensão desta Casa Legislativa, reitero meus votos de estima e apreço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal