PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 02 DE 10 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE BARRA FUNDA. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda. Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro a dezembro de 2021, nos subsídios dos Vereadores de Barra Funda. § 1º - A reposição será no percentual de 10,06% tendo em vista o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. § 2º - A reposição concedida será a partir de fevereiro de 2022, tendo como base os vencimentos do mês de janeiro de 2022. § 3º - Os Vereadores receberão mensalmente, a importância de R$ 2112,23 (dois mil cento e doze reais e vinte e três centavos). § 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente, a importância de R$ 3138,19 (três mil cento e trinta e oito reais e dezenove centavos). Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2022. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 10 DE JANEIRO DE 2022. VER. CASSIO OLAVO GNOATTO PRESIDENTE DO LEGISLAT IVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁRIA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 02 DE 10 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE BARRA FUNDA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Poder Executivo Municipal, através de do Projeto de Lei Municipal Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, propõe reposição salarial aos servidores municipais do Poder Executivo na faixa de 10,06 %. Por esse motivo o Poder Legislativo também propõe a mesma reposição aos Vereadores, mantendo o disposto no Art.5º da Lei Municipal nº 1206/2020, que estabelece que: ?os subsídios dos Vereadores serão revistos anualmente, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual servidores públicos municipais?. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 10 DE JANEIRO DE 2022. VER. CASSIO OLAVO GNOATTO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁRIA