PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 03 DE 13 MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL E CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS . Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição salarial e aumento real nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas. Art. 2º Fica concedida reposição salarial e aumento real nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas, no percentual de 9,16% (nove virgula dezesseis por cento), sendo que deste valor 7,16% (sete virgula dezesseis por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada do índice IPCA divulgado pelo IBGE de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, e 2% (dois por cento) se refere a concessão de aumento real § 1- A reposição e o aumento real concedidos serão a partir 01 de março de 2023, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2023 Art. 3º - O salário de referência passará a ser R$ 806,22 (oitocentos e seis reais e vinte e dois centavos). Art. 4º - Aplica-se às disposições dessa lei também aos cargos em comissão. Art. 5° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 13 DE MARÇO DE 2023 VERª. PAOLA PROTRICH PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VER. CASSIO OLAVO GNOATTO SECRETÁRIO PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 03 DE 13 MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL E CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Poder Executivo Municipal, através de Projeto de Lei Municipal Nº 07, DE 13 DE MARÇO DE 2023, propõe reposição salarial aos servidores municipais do Poder Executivo na faixa de 7,16 % e mais aumento real de 2%. Por esse motivo o Poder Legislativo também propõe o mesmo reajuste aos servidores do Poder legislativo, mantendo a mesma época e a mesma proporção de reajustes a todos os servidores municipais. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 13 DE MARÇO DE 2023 VERª. PAOLA PROTRICH PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VER. CASSIO OLAVO GNOATTO SECRETÁRIO