Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 3369-1233 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA DECRETO LEGISLATIVO Nº 236 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS PARA O ANO DE 202 4 O Vereador Lauro Garbozza, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, decreta que: Considerando que o IGP-M acumulado de 2023 ficou em -3,18% mantem-se os mesmos valores do exercício anterior. DECRETA Art. 1º. As diárias para o exercício de 2024 não terão reajuste, permanecendo com os seguintes valores: I- Diárias Com Pernoite Exceto Capital Federal valor de R$ 395,53 (trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos). II- Diárias Sem Pernoite Exceto Capital Federal valor de R$ 113,01 (cento e treze reais e um centavos). III- Diárias Capital Federal valor de R$ 847,57 (oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). Art. 2º. Fica estabelecido os referidos valores acima citados, ficando as demais disposições da Resolução Legislativa nº 362 de 20 novembro de 2015, inalteráveis. Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 22 de fevereiro de 2024. Ver. Lauro Garbozza Presidente do Legislativo Verª Paola Potrich Secretária do Legislativo