ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? CRAS Art. 1º Fica criado, no âmbito do art. 21 da Lei Municipal nº 070 de 29 de novembro de 1993, Capítulo III - DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS, 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão (CC-3) ou Função Gratificada (FG-3) de DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? CRAS, com carga horária de 30h semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, respeitado os requisitos legais para ingresso no serviço público e exercício do cargo ou função, conforme a seguinte configuração: Nº de Cargos Cargo CC Coeficiente FG Coeficiente 01 DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? CRAS 3 3.0 3 1.5 Art. 2º As atribuições do Cargo de DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? CRAS são os constantes no ANEXO ÚNICO da presente Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 20 DE JANEIRO DE 2025 ANDRÉ SINGOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES AO CARGO FUNÇÃO DE DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? CRAS a) Sintéticas: Organizar e acompanhar as atividades relacionadas ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), assumindo a responsabilidade pela gestão das ações promovidas por programas e projetos assistenciais. Além disso, atuar como mediador na articulação da rede de serviços socioassistenciais no território de abrangência do CRAS. b) Analíticas: a) Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, serviços e projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; b) Organizar e coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; c) Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; d) Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS; e) Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, critérios de inclusão, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; f) Definir, com a equipe técnica, os instrumentos de trabalho com famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; g) Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; h) Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico- metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; i) Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; j) Realizar reuniões periódicas com os profissionais para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados, entre outras; k) Promover e participar de reuniões periódicas com representantes de outras políticas públicas, visando articular a ação intersetorial no território; l) Contribuir com o órgão gestor municipal no estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial. m) Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações e/ou entidades); n) Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal; o) Averiguar as necessidades de capacitação da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social; p) Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; q) Coordenar e monitorar as atividades de todos os serviços e projetos realizados e desenvolvidos pelo CRAS; r) Auxiliar a divulgação na imprensa sobre os trabalhos realizados nos projetos e no CRAS; s) Outras atividades correlatas necessárias à execução dos projetos desenvolvidos pelo CRAS. ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo CARGA HORÁRIA: 30h semanais PADRÃO: CC: 3 ? FG: 1,5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009 DE 20 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ? CRAS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e demais Vereadores, Na oportunidade em que cumprimento cordialmente Vossas Excelências venho encaminhar para análise dessa casa legislativa o presente Projeto de Lei, que trata da criação de um cargo para coordenar e assessorar os serviços do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no município de Barra Funda. Referimos que a criação do cargo é essencial para fortalecer a gestão das políticas públicas de assistência social, atendendo de forma mais eficiente às demandas da população, isto porque o CRAS desempenha papel fundamental na proteção social básica, promovendo o acesso a direitos e reduzindo vulnerabilidades sociais. Entretanto, para garantir a efetividade e qualidade das ações ofertadas por meio de programas, projetos e serviços, é indispensável contar com um profissional qualificado e específico para essa função, que possa assumir a responsabilidade pela coordenação estratégica das atividades e pela articulação entre a rede socioassistencial. Entre as principais atribuições desse cargo estão: Gestão Estratégica: Planejar, implementar e monitorar as ações desenvolvidas no CRAS, alinhando-as às diretrizes nacionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e às demandas locais da população. Articulação Intersetorial: Promover a integração com outras políticas públicas, como saúde, educação e trabalho, fortalecendo a rede de proteção social no município. Atendimento Qualificado: Organizar os serviços de atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, garantindo a oferta de ações efetivas que promovam sua autonomia e cidadania. Capacitação e Apoio Técnico: Oferecer suporte técnico às equipes do CRAS, fortalecendo suas capacidades operacionais para atender com excelência a comunidade. A criação deste cargo é um investimento necessário para potencializar os serviços socioassistenciais no território, promovendo a inclusão e a dignidade das famílias atendidas. O fortalecimento das ações do CRAS refletirá diretamente na melhoria da qualidade de vida da população de Barra Funda, contribuindo para o desenvolvimento humano e social do município. Dessa forma, confiante na aprovação deste Projeto de Lei, por sua relevância para a nossa comunidade, encaminhamos para analise e aprovação. ANDRÉ SINGOR Prefeito Municipal