PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 02 3, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS, CONCEDE ANISTIA DE MULTAS E REMISSÃO DE JUROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a concessão de benefícios aos contribuintes em débito com a Fazenda Pública Municipal, sobre os débitos do exercício e inscritos em dívida ativa não ajuizada. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder parcelamento de débitos, anistia de multas e remissão de juros aos contribuintes que quitarem seus débitos junto a Fazenda Pública Municipal, nos percentuais e formas seguintes: I ? Pagamento em parcela única até 20-11-15 ? com anistia e remissão de 100% dos valores correspondentes a juros e multas. II ? Pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com anistia e remissão de 80% (oitenta por cento) dos valores correspondentes a multas e juros, não podendo a parcela representar valor inferior a R$ 80,00 (oitenta reais). § 1° - O contribuinte que optar pelo parcelamento, deverá requerer os benefícios da presente lei até a data de 20 -11-15; § 2º - Em caso de parcelamento, o vencimento da primeira parcela será 30 dias após a assinatura do respectivo TP - Termo de Parcelamento. § 3° - As dívidas contraídas no exercício de 2015 terão anistia de multa e remissão de juros, porém, não poderão ser parceladas. Art. 3° - Os contribuintes que optarem pelo parcelamento da dívida e que atrasarem o pagamento de duas (02) parcelas consecutivas ou três (03) intercaladas, perderão o benefício da remissão e da isenção e terão o saldo devedor ajuizado. Art. 4º - Os débitos não quitados pelos contribuintes junto a Fazenda Pública Municipal, numa das formas estabelecidas por esta Lei, até a data de 20 de novembro de 2015, serão imediatamente ajuizados. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023, DE 08 DE SETEMBO DE 2015. AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS, CONCEDE ANISTIA DE MULTAS E REMISSÃO DE JUROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e demais Edis, O Município de Barra Funda possui um crédito inscrito em dívida ativa referente aos exercícios de 2010 ? 2011 ? 2012 2013 e 2014 ? DÍVIDA ATIVA NÃO AJUIZADA) de aproximadamente R$ 184.20,78. Os acréscimos desta dívida, correção monetária, multas e juros somavam em 31.12.201 4 o valor de R$ 245.827,74. A presente lei é um estímulo aos contribuintes inadimplentes com o Erário Público, para que regularizem sua situação até a data de 2 0 de novembro do corrente, seja através de pagamento em parcela única ou através de parcelamento, fazendo com que o Município arrecade os tributos lançados, evitando execuções fiscal , o que gera mais custos ao Município. Não havendo a regularização da parte do contribuinte, os débitos serão encaminhados para execução fiscal, conforme determina a legislação pertinente. Assim sendo, estamos encaminhando o presente projeto de lei, para que mereça os estudos dos Nobres Vereadores e, em recebendo aprovação, possamos oficializar os benefícios desta lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 0 8 DE SETEMBRO DE 2015 . Alexandre Elias Nicola Prefeito Municipal