ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), no âmbito do programa FINISA ? Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento ? Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em DESPESAS DE CAPITAL ? Resolução CMN nº 4995/2022 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de Barra Funda - RS, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de Participações dos Municípios ? FPM, a que se refere o artigo 159, inciso I, alíneas ?b?, ?d? e ?e? da Constituição Federal. § 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nas alíneas ?b?, ?d? e ?e? do inciso I do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. § 2º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 036 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Senhora Presidente; Demais pares Legislativos: O presente projeto de lei busca viabilizar a captação de recursos via FINISA, que é o Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento voltado ao Setor Público com processos de contratação e prestação de contas ágeis e simplificados, através da Caixa Econômica Federal. Com isso, objetivamos realizar investimentos em infraestrutura e mobilidade das nossas estradas municipais urbanas e rurais, através da execução de pavimentação asfáltica. O valor do financiamento é de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), sendo repassados em dois desembolsos, com as seguintes condições de pagamento: - Quantidade de parcelas: 48 parcelas mensais; - Prazo de carência: 12 meses; - Garantias do financiamento: FPM; - Taxa de Juros: 140,07% CDI a.a. Com a qualificação viária do centro urbano e das nossas comunidades rurais buscamos a melhoria das condições de vida da população. Tal ação irá facilitar o acesso aos bairros, comunidades do interior, agroindústrias, empreendedores e demais. Objetivamos também a diminuição do êxodo rural, problema corriqueiro a todos os municípios. Entendemos que tendo infraestrutura, nesse caso especificamente a pavimentação asfáltica, o jovem permanece com a família na propriedade rural, evitando o aumento do desemprego na área urbana. Considerando o cenário econômico e social vivenciado na atualidade, e que são urgentes e necessárias ações e iniciativas para fomentar a economia local; principalmente sabendo que a área rural do município conta com a produção e o fomento econômico e, também, levando em conta a urgente necessidade de investir nesta área de qualificação viária rural, uma vez que os valores são altos e que a inflação dia por dia eleva ainda mais os respectivos custos, contamos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 4 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS com a colaboração dos Senhores Vereadores, para análise e deliberação positiva a respeito da matéria apresentada no presente projeto. Em anexo encaminho a planilha de simulação de cálculo e cronograma anual do financiamento. Respeitosamente, MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal