ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032, DE 22 MAIO DE 2026. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E BENS MÓVEIS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores da Comunidade Rural de Linha Cabrito, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028: I ? Equipamento de Limpeza de Graos padronizado 4 (quatro) saídas, classificador de sementes C- 40 ? Acople, código de patrimônio 4108, estado de conservação novo. II? Enxada rotativa fixa encanteiradora, min 30 exadas, 1,10/ 0,25/ 045 cmprof. Trab. 25cm, peso 480 a 540 kg. PLACA 4104. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores Rurais da Comunidade da Linha Encantado, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028: I ? Equipamento de Limpeza de Graos padronizado 4 (quatro) saídas, classificador de sementes C- 40 ? Acople, código de patrimônio 4109, estado de conservação novo. II? Enxada rotativa fixa encanteiradora, min 30 exadas, 1,10/ 0,25/ 045 cmprof. Trab. 25cm, peso 480 a 540 kg PLACA 4105 Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores Rurais da Comunidade da Linha Santa Lucia, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028: I ? Rolo faca com pneu, modelo AG 4000, código do patrimônio 4112, estado de conservação novo. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, à Associação de Agricultores Rurais da Comunidade da Linha Carijo, os seguintes equipamentos pertencentes à Patrulha Agrícola Municipal, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 I ? Enxada rotativa / encanteirador, código do patrimônio 3975, estado de conservação usado em bom estado em perfeito funcionamento. Art. 5º Integra a presente lei, como anexo único, a minuta do Contrato de Cessão de Uso a ser firmado com os beneficiários, com vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da administração atual. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE MAIO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 ANEXO ÚNICO CONTRATO Nº ___/2026 MINUTA DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE EQUIPAMENTO/BEM MÓVEL Pelo presente instrumento de Contrato de Cessão de Uso, que celebram entre si, de um lado o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ 94.704.004/001-02, aqui representado pelo seu Prefeito Municipal, ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santa Lucia, 771, Bairro Navegantes, neste Município de Barra Funda/RS, portador da Cédula de Identidade nº.5093411592, inscrito no CPF sob o nº. 995.388.810-87, doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado ..........................................., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ....................., neste ato representada por seu representante legal, Senhor ................................., brasileiro, casado, residente e domiciliado em ..........................., Município de Barra Funda, doravante denominada CESSIONÁRIA, com fundamento na Lei Municipal nº _______, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO DO CONTRATO: 1.1. O CONCEDENTE cede à CESSIONÁRIA, a título de direito real de uso, o(s) seguinte(s) equipamento(s) e/ou bem(ns) móvel(is): ................................................................., que serão entregues nas condições em que atualmente se encontram. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: 2.1. A CESSIONÁRIA será responsável pela manutenção, administração, e eventuais despesas decorrentes do uso do(s) equipamento(s) cedido(s), zelando por sua conservação e funcionamento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 3.1. O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da atual administração municipal. CLÁUSULA QUARTA ? DA RESTITUIÇÃO DO BEM CEDIDO: 4.1. Ao término do prazo contratual, a CESSIONÁRIA compromete -se a devolver o(s) equipamento(s) cedido(s) ao CONCEDENTE nas mesmas condições em que foi(foram) recebido(s), ressalvado o desgaste natural decorrente de seu uso regular. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 CLÁUSULA QUINTA ? DO FORO: 5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sarandi, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Barra Funda, em ____ de ____________ de 2026. ANDRÉ SIGNOR CONCEDENTE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES/COMUNIDADE CESSIONÁRIA Testemunhas: ________________________ __________________________ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 032, DE 22 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA A CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTO S AGRÍCOLAS E BENS MÓVEIS. Colenda Câmara Municipal de Vereadores; Exmo. Senhor Presidente; JUSTIFICATIVA Apresento à elevada consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza a cessão de equipamentos agrícolas e bens móveis, com o objetivo de consolidar e dar continuidade a ações já desenvolvidas pela Administração Municipal em benefício do setor produtivo e da integração comunitária. É importante destacar que o Município de Barra Funda já vem, ao longo de sucessivos períodos, cedendo os referidos equipamentos agrícolas à Associação de Agricultores do Município. Essas cessões têm demonstrado grande eficácia no alcance de seus objetivos, contribuindo diretamente para o fortalecimento da agricultura local. No âmbito agrícola, a Patrulha Agrícola Municipal tem sido constantemente aprimorada com investimentos significativos. A continuidade na cessão desses equipamentos assegura sua plena utilização e acessibilidade pelos agricultores locais, ampliando as condições para maior eficiência e produtividade no setor agropecuário, base da economia do Município. Nesse contexto, o presente Projeto de Lei busca dar continuidade a esta importante iniciativa, formalizando as cessões mediante os contratos previstos, em benefício da comunidade local e do desenvolvimento social e econômico do Município. Assim, submeto este Projeto de Lei à apreciação desta casa legislativa, confiando que, uma vez aprovado, continuará a produzir impactos positivos na qualidade dos serviços oferecidos à nossa população e no alcance das políticas públicas municipais. Com a certeza do apoio e compreensão desta Casa Legislativa, reitero meus votos de estima e apreço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE MAIO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal