ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 055, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público: I ? Até 02 (dois) MOTORISTAS, com carga horária de até 40 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.642,53, para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993; II ? Até 02 (dois) SERVENTES, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, vencimento mensal de R$ 1.774,27 (mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos) para a carga horária máxima, e atribuições previstas na Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993; III ? Até 2 (dois) OPERÁRIOS, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, vencimento mensal de R$ 1.774,27 (mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos) para a carga horária máxima, e atribuições previstas na Lei Municipal nº 070, de 29 de novembro de 1993; Art. 2º O prazo de vigência das contratações será de 01 (um) ano, admitidas prorrogações por igual período, respeitado o limite máximo de 04 (quatro) anos. Art. 3º Fica assegurado o direito a décimo terceiro salário e férias com o terço constitucional, integral, ou proporcional de acordo com o período laborado pelo servidor durante a contratação, de acordo com o disposto no regime jurídico único municipal. Art. 4º Os servidores contratados por esta lei, serão veiculados ao regime geral de previdência social, por se tratar de contratos temporários. Art. 5º Fica assegurado a revisão geral anual, a ser aplicada nos mesmos índices e nas mesmas datas, aos servidores públicos municipais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Art. 6º O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, sem necessidade de justificativa, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenização correspondente ao período não cumprido. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 055, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores (as) Vereadores (as): Encaminha-se à apreciação dos nobres integrantes desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa autorizar a contratação emergencial de profissionais para os cargos de motorista, operário e servente com o objetivo de assegurar a continuidade e a regularidade na prestação dos serviços públicos essenciais à população do Município de Barra Funda/RS. A contratação emergencial de cargos de motorista, operário e servente se dá para suprir a saída de profissionais que vinham atuando na função, bem como para possibilitar a renovação de contratos que estão atualmente em exercício, cujos vínculos estão vencendo ou se encontram em situação administrativa que exige substituição. Operários e Serventes são essenciais para a execução de serviços de manutenção e conservação de espaços públicos, apoio às equipes de obras, serviços urbanos e atividades rotineiras da infraestrutura municipal; Contando com o elevado espírito público dos(as) ilustres Vereadores(as), solicita- se a análise e a aprovação da presente proposição legislativa, a fim de que a Administração Municipal possa garantir, sem interrupções, a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados à comunidade. Respeitosamente, ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal