PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. AUTORIZA FIRMAR CO TRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PUBLICO DE FORMA GRATUITA Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a CEDER, na forma de Cessão de Direito Real de uso de espaço público de forma gratuita, um terreno de propriedade do Município de Barra Funda, denominado ÁREA INSTITUCIONAL , sob nº 23, da quadra 02 do Loteamento Municipal, com área de 1.077,00 m2, Matrícula sob nº 24.478 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sarandi, ao CTG Reponte da Tradição, CNPJ nº 18.820.904/0001-29, com sede administartiva na Rua Vereador Angelo Ongaratto, 891, Barra Funda-RS. Parágrafo único: Em contrapartida, a CESSIONARIA assume o compromisso e responsabilidade de cuidar e zelar pelo imóvel lindeiro, também de propriedade do Município de Barra Funda, denominado ÁREA VERDE, sob nº 22 da quadra 02 do Loteamento Municipal, com área de 6.184,00 m2, Matrícula sob nº 24.477 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sarandi . Art. 2º - A duração da cessão prevista no caput dos artigo anterior vigorará por um período de 20 (vinte) ano s, podendo ser renovado por período a ser definido, mediante Termo Aditivo. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 029 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015. AUTORIZA FIRMAR COTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PUBLICO DE FORMA GRATUITA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO de nosso Município é uma entidade que atua no resgate e valorização das tradições gauchescas. O município, de acordo com a política de apoio à cultura, está cedendo através de cessão de uso, uma área de 1.077,00 m2 para que a entidade possa construir sua sede própria, que será um espaço de vivência educativa, cultural e de lazer. A partir de então, nosso CTG terá estrutura física para promover a integração com outros CTGs, divulgar e enraizar ainda mais a beleza, a importância e a grandiosidade das tradições gaúchas. Em relação a área verde, de acordo com a legislação de parcelamento do solo, as áreas verdes não podem receber edificações, integram políticas de proteção florestal, pois visam garantir às futuras gerações uma qualidade de vida condizente com o que há atualmente. No loteamento em referencia, a área verde é lindeira ao terreno que será cedido ao CTG e tem área de 6.184,00 m2 . Ideal para desenvolver outras atividades artísticas da cultura gaúcha. Então, de acordo com o art. 2º do projeto, como contrapartida, O CTG assume o compromisso de cuidar e zelar a área verde do loteamento, podendo usá-la para desenvolver atividades artísticas da cultura gaúcha ao ar livre. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de lei, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação, possamos efetivar a cedencia à Entidade, a fim de que a mesma dê continuidade à valorização de nossa cultura gaucha. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2015. IVONEI ZANETTI VICE- PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO N° _____/ _________ COTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PUBLICO DE FORMA GRATUITA O Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Avenida 24 de Março, 735, Barra Funda/RS, inscrito no CNPJ sob nº 94.704.004/0001- 02, aqui representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor ALEXANDRE ELIAS NICOLA , brasileiro, residente e domiciliado na Rodovia RS 569, KM 30, nº 1572, em Barra Funda/RS, CPF nº 391 470 610 49 e RG nº 3032560959, aqui denominado de CONCEDENTE e do outro lado o CTG Reponte da Tradição CNPJ nº 18.820.904/0001-29, com sede administartiva na Rua Vereador Angelo Ongaratto, 891, Barra Funda-RS , aqui representado pelo seu Patrão, Sr. Adilson da Silva Alves, brasileiro, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, CPF nº 694 607 360 68 e RG sob nº 5057105008, aqui denominada de CESSIONÁRIA, passam a se ajustar pelas cláusulas abaixo, com amparo na Lei Municipal n° xxxxxxx , de xxxxx. CLÁUSULA PRIMEIRA : O CONCEDENTE é legítimo proprietário de um imóvel sob nº 23 da quadra nº 02, do Loteamento Municipal, com área de 1.077,00 m2, Matrícula nº 24.478 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sarandi, onde cede em CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, em favor da CESSIONÁRIA, nas condições em que se encontra. CLAUSULA SEGUNDA: O CONCEDENTE é legítimo proprietário também, do imóvel sob nº 22 da quadra 02 do Loteamento Municipal, com área de 6.184,00 m², Matrícula 24.477 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sarandi, denominada ÁREA VERDE, cujo espaço é lindeiro ao terreno cedido, podendo ser utilizado pela ENTIDADE CESSIONARIA para a realização de demais atividades artísticas gauchescas, estando inclusive autorizada a efetuar cercamento do lote, como forma de zelar e cuidar da área, conforme previsto no parágrafo único da presente lei. CLAUSULA TERCEIRA : O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo CONCEDENTE ao CESSIONÁRIO deverá ser utilizado para o fim específico de promover encontros e eventos de natureza e tradições gauchescas, devendo utilizá- lo como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos. CLAUSULA QUARTA : Usando-o de forma diversa do acordado, restará ao COMODANTE o direito de pleitear perdas e danos, bem como rescindir de plano o presente contrato. CLÁUSULA QUINTA: A duração do presente contrato será de 20 (vinte) anos, devendo, expirado tal prazo, ser entregue nas mesmas condições às quais foi recebido, ressaltando que ao CESSIONÁRIO não restará o direito de cobrar do CONCEDENTE as despesas oriundas do uso e gozo da coisa, dada em empréstimo. CLÁUSULA SEXTA : É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acordadas as partes, é lavrado presente contrato de comodato, em três vias de igual forma e teor, que vai assinado pelas partes, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes. Barra Funda/RS, em _____/ ______/ ________. PREFEITO MUNICIPAL ADILSON DA SILVA ALVES CONCEDENTE CESSIONÁRIO Testemunhas: ___________________ _______________________ Neusa Teresinha Liell Silvana Terezinha Rossatto