PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 02 DE 06 DE JANEIRO DE 2023 FIXA O MÊS DE MARÇO COMO DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, SECRETÁRIOS, PREFEITO E VICE - PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA FUNDA. Art. 1º Fica estabelecido como data base para as revisões dos subsídios dos Vereadores, Secretários, Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Barra Funda o mês de março, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Parágrafo Único: Em março de 2023 a revisão de que trata esse artigo será feita considerando a variação acumulada da inflação de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, e nos demais anos a variação dos últimos doze meses. Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei decorrerão das rubricas orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 06 de janeiro de 2023. VERª. PAOLA POTRICH PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VER. CASSIO OLAVO GNOATTO SECRETÁRIO PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 02 DE 06 DE JANEIRO DE 2023 FIXA O MÊS DE MARÇO COMO DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, SECRETÁRIOS, PREFEITO E VICE - PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA FUNDA. . JUSTIFICATIVA O Poder Executivo Municipal, através de Projeto de Lei Municipal Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2023, propõe fixar o mês de março como data base para as reposições salariais dos servidores públicos do Município de Barra. Dessa forma para que haja conformidade entre o que prevê as Leis Municipais de números 1204/2020; 1205/2020; e 1206/2020 é necessário que seja fixado no âmbito do poder legislativo o mesmo período para a revisão geral anual. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 06 de janeiro de 2023. VERª. PAOLA POTRICH PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VER. CASSIO OLAVO GNOATTO SECRETÁRIO