PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. CRIA CARGO DE OPERADOR DE MAQUINAS. O Projeto de Lei em análise, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, autoriza a criação de um cargo de operador de maquinas. As atribuições do cargo, ora em análise, são as constantes nas Leis Municipais nº 042/9, 632/06 e 070/93. No projeto de lei em análise, o cargo será preenchido obedecendo rigorosamente a classificação do último concurso publico municipal. Quanto às despesas decorrentes do projeto de lei em análise, as mesmas possuem suporte orçamentário previsto. Portanto, meu entendimento é de que não há óbice jurídico ao presente projeto de lei, cabendo a apreciação do mérito da m atéria aos Nobres Vereadores quanto a aprovação. O presente projeto atende aos demais requisitos Legais e Constitucionais. É o parecer. Salvo Melhor Juízo Barra Funda, 22 de fevereiro de 2016. Alice Malmann Assessora Jurídica do Legislativo OAB/RS 85519