Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0 2 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 112 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES . Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 112º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores (Resolução nº 367 de 15 de dezembro de 2015) REDAÇÃO ORIGINAL: Art. 112- A explicação pessoal é a parte da sessão plenária destinada aos oradores que tenham assunto sobre o qual queiram versar livremente e estejam inscritos para isso. NOVA REDAÇÃO: Art. 112 - A explicação pessoal é a parte da sessão plenária destinada exclusivamente para tratar de assuntos relacionados aos projetos da pauta, estando aptos os oradores que estejam inscritos para isso. Art. 2º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barra Funda RS, 10 de fevereiro de 2025 Ver. Volnei de Oliveira Presidente do Legislativo Ver. Silvio João Balista Secretário do Legislativo Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 112 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES JUSTIFICATIVA É necessária a presente alteração tendo em vista que o momento para tratar de assunto de livre escolha está previsto no art. 106 do Regimento Interno, ou seja, no grande expediente. Desta forma, com a presente alteração que se propõe a Explicação Pessoal fica restrita aos projetos em pauta. Sala Das Sessões em, 10 de fevereiro de 2025. Ver. Volnei de Oliveira Presidente do Legislativo Ver. Silvio João Balista Secretário do Legislativo