ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 9 9655-8503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022, DE 07 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E BEM MÓVEL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GRANDE SARANDI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Cessão de Uso, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Grande Sarandi, os seguintes equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e Desporto e à Secretaria Municipal de Saúde, durante o período correspondente ao exercício da administração de 2025/2028 o seguinte equipamento de informática e bem móvel: I ? UM COMPUTADOR COMPUSONIC INTEL PENTIUM INSIDE DUAL CORE 4 B DDR 3 HD 500, disponibilizado pela Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol, registrado sob o patrimônio nº 2440, com vida útil de 48 (quarenta e oito) meses, sendo que a aquisição ocorreu em 22/10/2019 pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com reavaliação realizada em 02/09/2022, em estado de conservação razoável. II ? UMA CADEIRA FIXA ESTOFADA EM CO URINO PRETO COM APOIO PARA BRAÇOS: disponibilizada pela Unidade de Saúde Municipal, registrada sob o patrimônio nº 831, pertencente ao mobiliário em geral; aquisição em 11/11/2013 pelo valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), com reavaliação realizada em 02/09/2022, em estado de conservação bom. Art. 2º Integra a presente lei, como Anexo Único, a minuta do Contrato de Cessão de Uso a ser firmado com o beneficiário, com vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da administração atual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 07 DE ABRIL DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 9 9655-8503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 ANEXO ÚNICO CONTRATO Nº ___/2025 CONTRATO DE CESSÃO DE DIREI TO REAL DE USO DE EQUIPAMENTO /BEM MÓVEL Pelo presente instrumento de Contrato de Cessão de Uso, que celebram entre si, de um lado o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 94.704.004/001-02, aqui representado pelo seu Prefeito Municipal, ANDRÉ SIGNOR, brasileiro, casado, residente e domiciliado ............................................................, neste Município de Barra Funda/RS, portador da Cédula de Identidade nº.........................., inscrito no CPF sob o nº.................................., doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GRANDE SARANDI , inscrito no CNPJ sob o nº 04.828.326/0001-62, situado na Rua Olavo Paim de Andrades, 157, bairro Centro, no município de Nova Boa Vista/RS, neste ato representada por seu representante legal,.........................................................., brasileiro, residente e domiciliado em ..............................................., Município de ..................................., doravante denominado CESSIONÁRIO, com fundamento na Lei Municipal nº _______, têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: 1.1. O CONCEDENTE cede ao CESSIONÁRIO, a título de direito real de uso, o seguinte equipamento de informática e bem móvel: I ? UM COMPUTADOR COMPUSONIC INTEL PENTIUM INSIDE DUAL CORE 4 B DDR 3 HD 500, disponibilizado pela Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol, registrado sob o patrimônio nº 2440, com vida útil de 48 (quarenta e oito) meses, sendo que a aquisição ocorreu em 22/10/2019 pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com reavaliação realizada em 02/09/2022, em estado de conservação razoável. II ? UMA CADEIRA FIXA ESTOFADA EM COURINO PRETO COM APOIO PARA BRAÇOS: disponibilizada pela Unidade de Saúde Municipal, registrada sob o patrimônio nº 831, pertencente ao mobiliário em geral; aquisição em 11/11/2013 pelo valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), com reavaliação realizada em 02/09/2022, em estado de conservação bom. CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 9 9655-8503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 2.1. O CESSIONÁRIO será responsável pela manutenção, administração, e eventuais despesas decorrentes do uso do bem e equipamento cedido, zelando por sua conservação e funcionamento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 3.1. O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2028, coincidente com o término do mandato da atual administração municipal. CLÁUSULA QUARTA ? DA RESTITUIÇÃO DO BEM CEDIDO: 4.1. Ao término do prazo contratual, o CESSIONÁRIO compromete-se a devolver o bem e equipamento cedido ao CONCEDENTE nas mesmas condições em que foram recebidos, ressalvado o desgaste natural decorrente de seu uso regular. CLÁUSULA QUINTA ? DO FORO: 5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sarandi, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Barra Funda, em ...... de ................ de 2025. ANDRÉ SIGNOR CONCEDENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GRANDE SARANDI CESSIONÁRIO Testemunhas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 9 9655-8503 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022, DE 07 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA E BEM MÓVEL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GRANDE SARANDI Colenda Câmara Municipal de Vereadores, Exmo. Senhor Presidente, Apresento à elevada consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza a cessão de equipamento da tecnologia da informática e bem móvel, com o objetivo de consolidar e dar continuidade a ações já desenvolvidas pela Administração Municipal em benefício do setor de saúde e da integração comunitária. Nesse contexto, busca-se dar condições físicas e administrativas, formalizando-as mediante o contrato de cessão de uso previsto, para o desenvolvimento dos trabalhos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO GRANDE SARANDI em benefício da comunidade em geral que faz uso dos serviços prestados. Assim, submeto este Projeto de Lei à apreciação desta casa legislativa, confiando que, uma vez aprovado, continuará a produzir impactos positivos na qualidade dos serviços oferecidos à nossa população e no alcance das políticas públicas municipais. Com a certeza do apoio e compreensão desta Casa Legislativa, reitero meus votos de estima e apreço. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 07 DE ABRIL DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal