ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROCESSO LICITATÓRIO N° 091/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2019 CONTRATO Nº 01/2020 TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES DE BARRA FUNDA E A EMPRESA, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COMPREENDENDO: LOCAÇÃO DA LICENÇA DE USO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA, CONVERSÃO DE DADOS, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO; SUPORTE TÉCNICO QUANDO SOLICITADO; MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DOS SISTEMAS IMPLANTADOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 11.985.982/0001-34, com sede na Avenida 24 de Março nº 1435, Bairro Centro, em Barra Funda/RS, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. SILVIO JOAO BALISTA, brasileiro, inscrição no CPF nº 770.726.850.49 e no RG nº 1052231071, residente e domiciliado em Barra Funda/RS, denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA TCHÊ INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.288.165/0001-91, sita na Avenida Duque de Caxias, 1983, Sala 01 Térreo, Bairro Centro, no Município de Sarandi/RS, neste ato por Seu Representante Legal, o Sr. Niuton Gilberto Dammann, CPF nº 428.519.200-49 e RG nº 1026814655, residente e domiciliado em Sarandi/RS, a seguir denominada de CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente Termo a Contratação de Empresa Especializada em Sistemas de Informática de Gestão Pública Municipal, compreendendo: Locação da Licença de Uso de Sistemas de Informática, conversão, instalação, implantação e treinamento; suporte técnico quando solicitado; manutenção legal e corretiva dos sistemas implantados, conforme as condições estabelecidas no Anexo I ? Termo de Referência do Edital 018/2019. 2. O sistema integrado de Gestão Pública deverá ser instalado no servidor, com utilização em rede nas estações de trabalho, para no mínimo 05 (cinco) usuários simultâneos, atendendo as especificações constantes do Termo de Referência. 3. Os Sistemas deverão garantir a integridade dos dados. 4. Os menus do Sistema devem ser personalizáveis por usuário ou grupo de usuários. 5. Deverá existir a integração entre os diversos sistemas, permitindo que os diversos setores da Câmara Municipal possam trabalhar de forma conjunta. 6. Os Sistemas deverão ser instalados em servidor rodando sistema operacional de livre distribuição, e deve estar acessível aos usuários em qualquer equipamento da Rede ou Internet, sem a necessidade de instalação, nesses equipamentos, de nenhum componente adicional do Sistema. O Sistema proposto deverá atender a todos os módulos exigidos no Objeto deste edital, com acompanhamento permanente que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas no sistema, atendimento e suporte técnico para este sistema quando solicitado. Não serão aceitas propostas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS parciais ou sistema que não atenda a todas as áreas constantes do Objeto, nem consorcio de empresas. 7. O sistema deverá atender as diretrizes da Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e Lei Complementar 131 ? Lei da Transparência de 27/05/2009, possibilitando a divulgação das informações referentes ao Legislativo Municipal em seu site. 8. É obrigação da Licitante vencedora refazer os serviços, sem ônus para a Contratante, sempre que os mesmos estiverem em desacordo com o solicitado, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato que será firmado entre as partes. 9. Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta de preço da CONTRATADA e o Pregão Presencial nº 018/2019 e seus Anexos. Parágrafo único - a presente contratação não gera qualquer vínculo empregatício da CONTRANTE perante a CONTRATADA e seus subordinados. ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO/ESPECIFICAÇÃO QTD. ANO PERIODO VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Locação e Licenciamento dos Sistemas para Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda - RS R$ R$ Módulo de Contabilidade 12 MÊS 550,00 6.600,00 Módulo de Tesouraria 12 MÊS 154,00 1.848,00 Módulo de Controle Patrimonial 12 MÊS 143,00 1.716,00 Módulo de Folha de Pagamento 12 MÊS 660,00 7.920,00 Módulo LEI 131 ? Portal da Transparência Pública 12 MÊS 143,00 1.716,00 TOTAL GERAL MENSAL: R$ 1.650,00 TOTAL GERAL ANUAL: R$ 19.800,00 SUB TOTAL ITEM 01 ? R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) 02 Serviços de Implantação dos sistemas, treinamento e capacitação de usuários. UN/QTDADE VALOR TOTAL R$ Módulo de Contabilidade 01srv 1.442,00 Módulo de Tesouraria 01srv 1.000,00 Módulo de Controle Patrimonial 01srv 999,00 Módulo de Folha de Pagamento 01srv 1.441,00 Módulo LEI 131 ? Portal da Transparência Pública 01srv 850,00 TOTAL GERAL: R$ 5.732,00 SUB TOTAL ITEM 02 ? R$ 5.732,00 (cinco mil, setecentos e trinta e dois reais) 03 Suporte técnico in loco por hora técnica Quant Prod. Valor hora R$ Valor total R$ Suporte técnico in loco por hora técnica 360 Serv. 143,00 51.480,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS SUB TOTAL ITEM 03 ? R$ 51.480,00 (cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais) 04 Valor do Km rodado para atendimento in loco Quant Prod. Valor km R$ Valor total R$ Valor do Km rodado (280 km por viagem) 1 KM 0,92 257,60 SUB TOTAL ITEM 04 ? R$ 257,60 (duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) TOTAL GERAL: R$ 77.269,60 VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ 77.269,60 (setenta e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente. IMPLANTAÇÃO (Serviços de Configuração e parametrização) 2. Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: a. entrega, instalação, configuração dos sistemas/módulos e parametrização de tabelas e cadastros; customização dos sistemas; adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajuste nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. b. Acompanhamento dos usuários, na sede da Câmara Municipal de Vereadores, em tempo integral na fase de implantação do objeto e pelo período de 05 (cinco) dias após a conclusão dos serviços de implantação e treinamento. Parágrafo primeiro - O recebimento dos serviços de implantação se dará mediante aceite formal e individual dos sistemas licitados, devendo ser obrigatoriamente antecedido de procedimentos de validação pelo Secretário ou chefe de setor onde o sistema foi implantado, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados em observância às exigências técnicas do edital. Parágrafo segundo - Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes. Parágrafo terceiro - A empresa contratada responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por ventura venham a ocorrer nas informações da Câmara Municipal de Vereadores, quando estas estiverem sob sua responsabilidade. Parágrafo quarto - A empresa contratada e os membros da equipe guardarão sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. Parágrafo quinto ? A Câmara Municipal de Vereadores reserva-se o direito de contratar em parte o objeto licitado conforme as suas prioridades, ficando a licitante vencedora obrigada a efetuar a implantação, instalação, conversão, customização, treinamento e serviços de manutenção mensal dos sistemas, conforme a necessidade e autorização da Câmara Municipal, sem nenhum custo adicional fora do constante em sua proposta financeira. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3. Para a etapa de Treinamento e Capacitação, a empresa contratada deverá: a. Apresentar o Plano de Treinamento ao Departamento de Informática, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do sistema pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up, rotinas de simulação e de processamento. b. O treinamento deve ser dimensionado por módulo. c. A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a contratada, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço. SUPORTE TÉCNICO 4.O atendimento a solicitação do Suporte Técnico deverá ser realizado na sede da Câmara Municipal de Vereadores, por técnico capacitado e apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de: a. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; b. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança; c. Treinamentos dos usuários da Câmara Municipal de Vereadores na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc.; d. Elaborações de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituições bancárias, Tribunal de Contas, alteração de fórmulas de cálculo, desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam nos sistemas contratados e sejam específicos da Câmara Municipal, entre outros. Parágrafo primeiro - Será aceito suporte aos sistemas licitados via acesso remoto, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações, devendo ser garantido atendimento para pedidos de suporte telefônico no horário das 8h00min às 17h30min, de segunda a sexta-feira; Parágrafo segundo - O recebimento dos serviços de suporte técnico in loco se dará mediante liquidação, pelo setor competente, dos serviços indicados em documento próprio da Contratada, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para tanto CLÁUSULA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO DOS SISTEMAS DA MANUTENÇÃO 1. Entende-se por manutenção a obrigação da CONTRATADA de manter os sistemas de acordo com as características do Anexo I do Edital Pregão Presencial nº 018/2019, devendo: a. Corrigir eventuais falhas dos sistemas, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos; b. Fazer alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal e estadual, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas. DA ALTERAÇÃO 2. A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada conforme proposta apresentada pela vencedora, entendendo-se: a. Mudanças nos programas descritos no Anexo I do Edital Pregão Presencial nº 018/2019 para atender às necessidades específicas da CONTRATANTE. b. Elaboração de novos programas solicitados pela CONTRATANTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS c. Alterações dos sistemas em função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da estrutura básica dos sistemas. d. Substituição dos sistemas por versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional. e. Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backups adequados para satisfazer as necessidades de segurança. f. Treinamento de pessoal da CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc. g. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Tribunal de Contas, alteração de fórmulas de cálculo, desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam nos sistemas contratados e sejam específicos da Contratante, entre outros. Parágrafo primeiro - As solicitações de manutenções ou alterações nos programas, serão enviadas pela CONTRATANTE, através de pessoa ou área responsável, à CONTRATADA, em seu domicílio, via fax ou correio eletrônico, acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA repassará o programa alterado em sua forma executável, via internet, para os endereços pactuados da CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do sistema. Parágrafo segundo - Este atendimento poderá ser realizado por telefone, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória. Parágrafo terceiro - O suporte por telefone ou remoto deverão ser atendidos imediatamente quando feito por servidor que possuam habilitação para a operação do sistema, do equipamento, do sistema operacional e utilitários. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS 1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Câmara Municipal de Vereadores, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sétima. 2. É facultado à Câmara Municipal de Vereadores, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. 3. O presente Contrato passa a vigorar na data de sua assinatura e terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, até no máximo 48 meses, a critério da Câmara Municipal de Vereadores na forma da Lei, podendo a partir de um ano, o valor de contratação ser reajustado pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo 4. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. São obrigações da CONTRATADA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS a. Instalar e treinar os usuários da CONTRATANTE na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da ordem de serviço, que servirá como autorização para execução dos serviços nele dispostos. b. Prestar suporte somente na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que tenha recebido o devido treinamento. c. Manter informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias. d. Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados dos códigos-fonte dos seus programas. e. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros. f. Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho. g. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa. h. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse público. i. Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos dos empregados e comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas. j. Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor. k. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação. l. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato. CLÁUSULA SEXTA? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 1. Caberá a CONTRATANTE: a. Efetuar o pagamento pela locação do(s) Sistemas(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados. b. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções. c. Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes. d. Custear os gastos necessários para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos sistemas. e. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo: - assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas - manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina, - dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos. f. Conferir os resultados obtidos na utilização dos sistemas licitados. Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro nos programas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS g. Caberá a CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a instalação dos sistemas do seu interesse e os serviços de assistência técnica necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas. h. Usar os sistemas locados exclusivamente nas unidades gestoras, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título. i. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA LICENÇA DE USO DOS SISTEMAS 1. A CONTRATADA concede à CONTRATANTE o direito de uso de uma licença dos Sistemas, objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos solicitada. 2. É vedada a cópia dos sistemas, exceto para fazer backup. Os sistemas estão protegidos pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela Lei nº. 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente. 3. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) software(s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s). CLÁUSULA OITAVA ? DA FISCALIZAÇÃO 1. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos. 2. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial. CLÁUSULA NONA ? DO PAGAMENTO 1. O pagamento mensal da Locação e licença de uso dos sistemas será efetuado até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. 2. O pagamento dos serviços eventuais de suporte técnico ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado em até 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. 3. Os serviços de implantação e treinamento inicial serão pagos em 02 (duas) parcelas iguais e consecutivas. 4. Os pagamentos serão efetuados através de TED, transferência bancária ou boleto bancário em conta corrente em nome do Contratado. 5. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os dados dos produtos/serviços discriminado. 6. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO PREÇO E REAJUSTES 1. O valor total deste contrato é de R$ 77.269,60 (setenta e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). 2. Pela Locação e licença de uso mensal dos sistemas e pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores abaixo especificados: TOTAL GERAL MENSAL: R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas. 4. Os valores ofertados para Locação, licença de uso dos sistemas, assistência técnica e alterações específicas da contratante somente serão reajustados após o primeiro ano contratual, com base no índice IGP-M apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 04 122 0016 2004 3390 40 00 00 00 00 0001 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO 1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Câmara Municipal de Vereadores em qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO EMBASAMENTO LEGAL 1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 089/2019, Pregão Presencial nº 018/2019 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO 1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. BARRA FUNDA ? RS, em 31 DE Janeiro de 2020. SILVIO JOAO BALISTA TCHÊ INFORMÁTICA LTDA Contratante Contratada Testemunhas Instrumentais: ..................................... ......................................