ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 047, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ? DIRETOR DE TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA. Art. 1º Fica criado, no âmbito do art. 21 da Lei Municipal nº 070 de 29 de novembro de 1993, ?Capítulo III ? DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS?, 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão (CC- 4) ou Função Gratificada (FG-4) de DIRETOR DE TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA , cargo de livre nomeação e exoneração do Senhor Prefeito Municipal, respeitado os requisitos legais para ingresso no serviço público e exercício do cargo ou função, conforme a seguinte configuração: Nº de Cargos Cargo CC Coeficiente FG Coeficiente 01 DIRETOR DE TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA 4 4.0 4 2.0 Art. 2º As atribuições do Cargo e o vencimento básico de Diretor de Tecnologia da Informática são as constantes no Anexo I da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA/RS, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022. MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA CARGO: DIRETOR DE TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA Especificação: CC-4 OU FG-4 Grau de Escolaridade: Ensino Superior completo em áreas afins à Tecnologia de Informática ATRIBUIÇÕES Dirigir todas as tarefas ligadas aos sistemas de informação e aos equipamentos de informática utilizados pela Prefeitura de Barra Funda. Dirigir todos os trabalhos desenvolvidos em equipamentos de informática em todos os setores e departamentos municipais; dirigir a implantação, instalação, configuração e operação dos sistemas informatizados utilizados nos diversos setores e departamentos municipais; coordenar no preparo de manuais de serviço na área relacionada com a sua atividade; acompanhar o andamento dos consertos dos equipamentos eletrônicos e de informática utilizados pela Prefeitura; elaborar informações, relatórios e sugestões relacionadas com sua área de serviço; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) HORÁRIO: Período normal de trabalho de 40 horas semanais. b) OUTROS: Contato com o Público ? o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 047, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ? DIRETOR DE TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Na oportunidade em que cumprimento cordialmente Vossas Excelências venho, encaminhar para análise dessa casa o presente Projeto de Lei. Trata-se de projeto que busca a criação de cargo de Diretor de Tecnologia de Informática, ante o avanço tecnológico, a informatização, e o processo de sistematização dos programas e acessos públicos nos últimos anos. Destacamos que em razão do avanço tecnológico e da informatização dos sistemas, todas as secretarias vêm tendo demanda na área de tecnologia, de modo que a coordenação de tal serviço tem se mostrado essencial e de extrema urgência no âmbito do Município de Barra Funda. Sendo o que se oferecia para o momento, e certos de contar com a pronta análise e aprovação do projeto, encaminho-o a apreciação por essa Casa Legislativa. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA/RS, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal