Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA 1 INDICAÇÃO Nº 006/2026 Os Vereadores infra-firmados, integrantes da Câmara de Vereadores de Barra Funda, onde tem assento na Bancada do PDT, solicitam à Mesa Diretora a seguinte Indicação: QUE SEJA ESTUDADA A POSSIBILIDADE DA ISENÇÃO DA COBRANÇA DE IPTU PARA IDOSOS APARTIR DE 60 ANOS E QUE SEJA CRIADO CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFICIO. JUSTIFICATIVA: A isenção do IPTU para idosos a partir de 60 anos encontra fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da capacidade contributiva previstos na Constituição Federal do Brasil. Nessa fase da vida, muitos cidadãos dependem exclusivamente de aposentadoria ou pensão, possuindo renda fixa e, em geral, limitada, o que reduz sua capacidade de arcar com tributos sem comprometer despesas essenciais. Garantir a desoneração do imposto contribui para assegurar moradia digna e estabilidade financeira, atendendo ao dever do Estado de amparar a população idosa. Além disso, o Estatuto do Idoso reforça a obrigação do poder público de promover políticas que assegurem proteção social e condições adequadas de vida às pessoas idosas. A isenção do IPTU representa uma medida de justiça social, pois reduz a vulnerabilidade econômica, especialmente diante do aumento de gastos com saúde e medicamentos. Trata- se de instrumento legítimo de política pública que promove inclusão, segurança e respeito aos direitos da pessoa idosa. À consideração do plenário. Sala Das Sessões, 23 de fevereiro de 2026. VER. JONAS ALVES VER. MAURICIO AUGUSTO DE MARCO