ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028, DE 11 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um) AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 1.824,52 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da presente lei. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 03 (três) MONITORES ESCOLARES, carga horária de até 30 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 1.459,63 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo II da presente lei. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 08 (oito) SERVENTES, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 1.459,63 para a carga horária máxima e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 070 de 29 de novembro de 1993. Art. 4º Os contratos farão jus às vantagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 5º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 6º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE JULHO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 ANEXO I ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Recepcionar os pacientes, procurando identificá-los e averiguar suas necessidades e histórico dos mesmos, para prestar informações e encaminhá-las; Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Preparar o paciente para o atendimento; Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme radiográfico; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional; Manipular materiais de uso odontológico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista, Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfecção, esterilização e acondicionamento do material, instrumental, e equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção e executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 ANEXO II ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE MONITOR ESCOLAR Auxiliar os professores municipais no desenvolvimento do processo educacional, e fazer a monitoria e atendimento dos alunos. Auxiliar os professores na aplicação de atividades curriculares e extracurriculares, para o atendimento dos alunos da Rede Pública Municipal. Atender e monitorar as crianças nas escolas em regime de cooperação técnica e pedagógica com professores, colaborando nos trabalhos de assistência aos educandos. Integrar e atender, em sala de aula, educandos de acordo com a necessidade da Escola. Executar atividades relacionadas as práticas de estimulação, recreação, ludicidade, e cuidados nas atividades de vida diária, atendendo às especificidades individuais de cada criança. Auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável. Observar a saúde e o bem-estar das crianças, comunicando ao professor qualquer alteração. Comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida. Executar, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal e alimentação, locomoção entre outras constantes no cotidiano escolar. Auxiliar e realizar a higienização das crianças, quando necessário. Monitorar e acompanhar as crianças nos espaços de uso coletivo, auxiliando no deslocamento dos alunos, sempre que necessário. Controlar permanência, entrada e saída de alunos na escola. Acompanhar no transporte escolar, assistindo a entrada e saída das crianças e durante o percurso. Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais. Participar de reuniões e cursos quando convocado. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Auxiliar na organização e higiene dos materiais, brinquedos utilizados nos ambientes escolares. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028, DE 11 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais Vereadores: Estamos apresentando o presente projeto de lei, a fim de apreciação e aprovação, com o objetivo de obter autorização desta colenda casa legislativa para a contratação emergencial de servidores. A presente previsão de contratação do Auxiliar em Saúde Bucal visa suprir a redução, por interesses particulares, de 20 horas da carga horária exercida pela atual servidora. Já a previsão de contratação dos Monitores Escolares e Serventes busca substituir o término ou rescisão de alguns contratos existentes e cobrir licenças por motivos de saúde. Dessa forma, conforme for surgindo a necessidade, procederá para a contratação dos referidos cargos, seguindo a ordem de classificação em Processo Seletivo. Por fim, estamos apresentando o presente Projeto de Lei, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação, possamos tomar as demais providências relacionadas, com vistas a dar prosseguimento a boa qualidade dos serviços prestados para nossa comunidade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE JULHO DE 2022. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal