Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 3369-1233 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA Decreto Legislativo nº 239 de 08 de maio de 2024. O Vereador Lauro Garbozza, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, e Considerando que o feriado comemorativo a Corpus Christi, no calendário será comemorado numa quinta-feira, deixando a sexta feira, dia 31 de maio de 2024, um dia útil isolado entre o referido feriado nacional e o fim de semana; Considerando o Decreto Municipal número 1604 de 02 de maio de 2024 que decretou ponto facultativo no âmbito da Prefeitura Municipal. O feriado interrompe os serviços públicos programados, não contribuindo para o conjunto de medidas de contenção de despesas estabelecidas com o propósito de tornar factível o cumprimento das obrigações legais. DECRETA PONTO FACULTATIVO Art. 1º Fica instituído no dia 31 de maio de 2024, PONTO FACULTATIVO nas repartições da Câmara de Vereadores. Art. 2º- O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 08 de maio de 2024. Ver. Lauro Garbozza Presidente do Legislativo Verª. Paola Potrich Secretária do Legislativo