Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA RESOLUÇÃO Nº 452 DE 23 OUTUBRO DE 2025 O Vereador Volnei de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte resolução: Inclui parágrafo 5º ao artigo 17, DA RESOLUÇÃO Nº 367 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 que dispõe sobre o Regimento da Câmara Municipal de Barra Funda. Art. 1º - Fica incluído o parágrafo §5º ao art. 17 com a seguinte redação: §5º As licenças previstas no inciso II e III devem ser requeridas com antecedência de 30 (trinta) dias. Art. 2º - A Presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 23 de outubro de 2025. Ver. Volnei de Oliveira Presidente do Legislativo Ver. Silvio João Balista Secretário do Legislativo