ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público: I - Até 25 (vinte e cinco) MONITORES ESCOLARES, com carga horária de até 30 horas semanais e vencimento mensal de R$ 1.665,04 (mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo I desta lei; II - Até 02 (dois) PROFESSORES DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei; III - 01 (um) PROFESSOR ? ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS - GEOGRAFIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei; IV - 01 (um) PROFESSOR ? ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS ? HISTÓRIA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei; V - 01 (um) PROFESSOR ? ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei; VI - 01 (um) PROFESSOR - ÁREA DE LINGUAGENS, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 VII - Até 20 (vinte) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 2.338,39 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes na Lei Municipal nº 433, de 13 de novembro de 2001; VIII - 01 (um) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei; IX - 01 (um) PROFESSOR DE MÚSICA, com carga horária de até 24 horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.741,42 (três mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a carga horária máxima, e com atribuições constantes no Anexo II desta lei; Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa e obedecerão a classificação em Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º Os contratados farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42, de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 4º As contratações terão vigência de até um ano letivo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ANEXO I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 ATRIBUIÇÕES À FUNÇÃO DE MONITOR ESCOLAR Auxiliar os professores municipais no desenvolvimento do processo educacional, e fazer a monitoria e atendimento dos alunos. Auxiliar os professores na aplicação de atividades curriculares e extracurriculares, para o atendimento dos alunos da Rede Pública Municipal. Atender e monitorar as crianças nas escolas em regime de cooperação técnica e pedagógica com professores, colaborando nos trabalhos de assistência aos educandos. Integrar e atender, em sala de aula, educandos de acordo com a necessidade da Escola. Executar atividades relacionadas as práticas de estimulação, recreação, ludicidade, e cuidados nas atividades de vida diária, atendendo às especificidades individuais de cada criança. Auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável. Observar a saúde e o bem-estar das crianças, comunicando ao professor qualquer alteração. Comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida. Executar, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal e alimentação, locomoção entre outras constantes no cotidiano escolar. Auxiliar e realizar a higienização das crianças, quando necessário. Monitorar e acompanhar as crianças nos espaços de uso coletivo, auxiliando no deslocamento dos alunos, sempre que necessário. Controlar permanência, entrada e saída de alunos na escola. Acompanhar no transporte escolar, assistindo a entrada e saída das crianças e durante o percurso. Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais. Participar de reuniões e cursos quando convocado. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Auxiliar na organização e higiene dos materiais, brinquedos utilizados nos ambientes escolares. ANEXO II ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 ATRIBUIÇÕES ÀS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ? AEE, PROFESSOR ? ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS - GEOGRAFIA, PROFESSOR ? ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS ? HISTÓRIA, PROFESSOR ? ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, PROFESSOR - ÁREA DE LINGUAGENS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR DE MÚSICA Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores (as) Vereadores (as): Apresentamos o presente Projeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa, no qual busca suprir a carência de pessoal através da contratação emergencial de servidores. A previsão das contratações busca substituir o término de contratos antes existentes, bem como cobrir licenças gestantes, licenças saúde, vacância de cargo/aposentadoria, visando cumprir com a legislação educacional vigente e melhor atender a comunidade escolar. Dessa forma, conforme for surgindo a necessidade, proceder-se-á com as contratações referidas, seguindo a ordem de classificação em Processo Seletivo Simplicado já realizado. Por fim, estamos apresentando o presente Projeto de Lei para que mereça os estudos necessários para a pretendida aprovação pelos Nobres Edis, a fim de que possamos tomar as providências administrativas relacionadas às contratações em tempo de iniciar o ano letivo. Respeitosamente, ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal