ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044 DE 06 DE JULHO 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.505, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL, ALTERA O ANEXO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 1.505/2025 ? Minuta de Contrato de Compra e Venda Subsidiada e Financiamento Habitacional que passa a vigorar com a redação contida no Anexo II desta Lei: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 0 6 DE JULHO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA SUBSIDIADA E FINANCIAMENTO HABITACIONAL CONTRATO Nº ______/2025 MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 94.704.004/0001-02, com sede administrativa na Avenida Vinte e Quatro de Março, 735, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. André Signor, doravante denominado Município; e ____________________, brasileiro(a), estado civil ___________, profissão ____________, portador(a) do RG _____________ e CPF _______________, residente e domiciliado(a) à ______________________________, doravante denominado Beneficiário; têm entre si justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a cessão onerosa, mediante venda subsidiada e financiamento, de unidade habitacional de interesse social localizada no Núcleo Habitacional Bem Viver, localizado na Rua João Marcoto: ? Nr da casa ____; ? Área total de terreno: ______ m²; ? Área construída: ______ m²; ? Matricula Nr _______. Conforme inscrição e classificação do(a) BENEFICIÁRIO(A) no Programa Municipal de Habitação de Interesse Social instituído pela Lei Municipal nº 1493/2025 de 27 de novembro de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA FINALIDADE DO IMÓVEL O imóvel destina-se exclusivamente à moradia do(a) BENEFICIÁRIO(A) e seu núcleo familiar, sendo vedado: I. Alugar, ceder, emprestar ou permitir uso por terceiros; II. Utilizar para fins que NÃO seja residencial; III. Alienar, vender ou transferir, total ou parcialmente, sem prévia autorização do Município. A inobservância desta cláusula constitui causa de rescisão imediata e retomada do imóvel, sem indenização. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO SUBSÍDIO Nos termos da legislação municipal, o valor do terreno é inteiramente subsidiado pelo Município quando se tratar de unidade habitacional do Núcleo Habitacional Bem Viver. O beneficiário assumirá o pagamento somente do valor correspondente à construção, conforme avaliação técnica expedida pela Secretaria Municipal de Finanças. CLÁUSULA QUARTA ? DO VALOR E DO FINANCIAMENTO O valor total financiado é de R$ __________ (_________). O beneficiário pagará o imóvel em até 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais, equivalentes a até 20 (vinte) anos, observado que: I. A parcela inicial não poderá exceder 30% da renda familiar comprovada; II. As parcelas serão reajustadas anualmente pelo mesmo índice que corrige a URM; III. O beneficiário poderá amortizar ou quitar antecipadamente o imóvel no entanto o imóvel permanecera vinculado ao Município e com a obrigatoriedade do beneficiário continuar residindo permanentemente no imóvel pelo período de 60 meses. Parágrafo único: A primeira parcela vencerá no dia 10 de outubro do corrente ano, sendo que as demais, vencer-se-ão, mensalmente a cada dia 10 do mês subsequente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO O beneficiário obriga-se a: a) Utilizar o imóvel como residência própria e regular, devendo mudar-se no prazo máximo de trinta (30) dias do recebimento das chaves; b) Manter o imóvel em boas condições de uso, conservação e higiene; c) Pagar integralmente água, energia, impostos e taxas incidentes; d) Não realizar ampliações sem aprovação do setor de engenharia municipal; e) Arcar com as despesas de sua mudança para o imóvel CLÁUSULA SEXTA ? DO INADIMPLEMENTO E RESCISÃO §1º ? O inadimplemento de 03 (três) ou mais parcelas autoriza o Município a rescindir o contrato, após notificação para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. § 2 ? Caso o beneficiário não venha a residir no imóvel em até trinta (30) dias do recebimento das chaves, perderá o direito sobre esse, e o município destinará a unidade ao próximo classificado. § 3º ? Rescindido o contrato, o Município retomará o imóvel, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA QUITAÇÃO E ESCRITURA Quitado o contrato, o Município outorgará ao beneficiário escritura pública definitiva da unidade, livre de ônus, sendo o mínimo para tal outorga o prazo de 60 (sessenta) meses a contar do primeiro pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO Em caso de falecimento do titular, o contrato será transferido aos herdeiros legais, desde que residam no imóvel e atendam os critérios do programa. Caso os herdeiros não atendam aos critérios do programa e não possam residir no imóvel o município deverá reembolsar aos mesmos os valores pagos pelo titular até o falecimento e retomar o imóvel. CLÁUSULA NONA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Sarandi/RS, para dirimir eventuais controvérsias. E, por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias. Barra Funda/RS, ____ de _______________ de 202__. ___________________________ ___________________________ Prefeito Municipal Beneficiário(a) Testemunhas: ___________________________ ___________________________ Testemunha 1 Testemunha 2 CPF 1 CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044 DE 06 DE JULHO 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.505, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL, ALTERA O ANEXO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 1.505, de 24 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa Habitacional Municipal, promovendo alterações no Anexo II. O presente traz alteração da minuta contratual que visa aperfeiçoar o instrumento jurídico, mediante a inclusão e atualização de critérios considerados essenciais para conferir maior segurança jurídica às partes, estabelecer regras mais claras quanto aos direitos e obrigações dos beneficiários e da Administração Pública, bem como adequar o contrato às necessidades identificadas durante a implementação do Programa Habitacional Municipal. As alterações propostas preservam a finalidade social do Programa Habitacional Municipal, ao mesmo tempo em que garantem maior transparência, segurança jurídica, e adequada execução da política habitacional do Município. Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de adequação da legislação à realidade verificada após a conclusão das obras, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, EM 0 6 DE JULHO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal