Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0 6 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Inclui parágrafo 5º ao artigo 17, DA RESOLUÇÃO Nº 367 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 que dispõe sobre o Regimento da Câmara Municipal de Barra Funda. Art. 1º - Fica incluído o parágrafo §5º ao art. 17 com a seguinte redação: §5º As licenças previstas no inciso II e III devem ser requeridas com antecedência de 30 (trinta) dias. Art. 2º - A Presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em, 29 de setembro de 2025 Ver. Volnei de Oliveira Presidente do Legislativo Ver. Silvio João Balista Secretário do Legislativo Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Inclui parágrafo 5º ao artigo 17, DA RESOLUÇÃO Nº 367 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 que dispõe sobre o Regimento da Câmara Municipal de Barra Funda. JUSTIFICATIVA A presente emenda aditiva tem por finalidade assegurar maior organização administrativa e segurança jurídica no processo de substituição de vereadores em caso de licenças previstas nos incisos II e III do artigo 17 do Regimento Interno. O prazo de 30 (trinta) dias se mostra necessário para viabilizar toda a tramitação burocrática referente à posse do suplente, bem como para possibilitar a realização do exame toxicológico obrigatório, exigido pela Lei Municipal nº 1.467, de 14 de agosto de 2025, cujo resultado deve estar disponível na data da posse. Dessa forma, a medida busca garantir que o suplente convocado esteja plenamente apto a assumir o mandato dentro dos prazos legais, evitando atrasos, e/ou eventuais questionamentos formais. Sala das Sessões em, 29 de setembro de 2025 Ver. Volnei de Oliveira Presidente do Legislativo Ver. Silvio João Balista Secretário do Legislativo