ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 002 DE 29 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2024 EM PARCELA ÚNICA E DEFINE OUTRAS FORMA S DE PARCELAMENTO . Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os pagamentos realizados em parcela única até a data de 20/03/2024. Art. 2º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento do IPTU de forma parcelada e sem desconto, os vencimentos se darão nas seguintes datas: I - Primeira parcela: 15/04/2024; II - Segunda parcela: 15/05/2024; III - Terceira parcela: 15/06/2024; IV - Quarta parcela: 15/07/2024. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 29 DE JANEIRO DE 2024. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal em exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369-1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 002 DE 29 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPTU 2024 EM PARCELA ÚNICA E DEFINE OUTRAS FORMA S DE PARCELAMENTO . JUSTIFICATIVA Senhores(as) Vereadores(as), O projeto que ora se apresenta para vossas análise e consideração, visa a concessão de desconto para pagamento do Imposto Territorial Urbano ? IPTU em parcela única, bem como prevê a possibilidade de parcelamento, objetivando a antecipação do seu recolhimento aos cofres públicos, e, principalmente, incentivando e beneficiando o contribuinte que realiza o pagamento adiantado, respeitando o planejamento financeiro de cada cidadão. Com a respectiva concessão do desconto e a possibilidade de parcelamento, permite- se que a Administração Pública possa, efetivamente, contar com estas receitas orçamentárias decorrentes do IPTU, nas respectivas datas de pagamento, aplicando-as em benefício da população. Por derradeiro, justificamos a análise deste expediente em sessão extraordinária, tendo em vista a necessidade de divulgar com antecedência aos contribuintes as formas de pagamento do imposto. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal em exercício