ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 12 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. Art. 1º Fica concedida a reposição salarial nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento), referente a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2023 a fevereiro de 2024 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Parágrafo Único. A reposição salarial concedida será a contar de 1º de março de 2024, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2024. Art. 2º A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município (Padrão 1 ? Classe A) passa ao valor de R$ 885,66 (oitocentos e oitenta e cinco reais com sessenta e seis centavos). Art. 3° A partir de 1° de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 20 horas, passa ao valor de R$ 1.948,44 (mil novecentos e quarenta e oito reais com quarenta e quatro centavos). Art. 4° A partir de março de 2024, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 24 horas, passa ao valor de R$ 2.338,39 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos). Art. 5° As disposições da presente lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 12 DE MARÇO DE 2024. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 12 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. JUSTFICATIVA Senhor Presidente e demais vereadores: Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder revisão anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, atendendo as determinações contidas na Constituição Federal, que prevê em seu artigo 37, inciso X que ?a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices?. O reajuste justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem defasando os salários. Dessa forma, com a medida buscam-se amenizar as perdas salariais, além de valorizar, ainda mais, os servidores públicos. Importante ressaltar que no ano passado foi utilizado o IPCA como índice de correção que melhor representou o índice de inflação. O IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE), indica a variação dos preços de alimentos e produtos no comércio para o consumidor final, medindo o custo de vida de famílias com rendimento mensal de até 40 salários mínimos e se configurando como o índice oficial da inflação no Brasil. Importante dizer que o percentual de correção utilizado é o que foi medida entre março de 2023 e fevereiro de 2024, ou seja, dos últimos doze meses. Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceriam mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 A revisão concedida está dentro das condições financeiras e planejamento em nosso orçamento, e auxiliará o servidor, não comprometendo o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade. Optar pela adoção do reajuste pelo IPCA é uma forma de viabilizar tal necessidade sem que esta ultrapasse o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. Em anexo ao presente, segue demonstrativo elaborado pelo setor de contabilidade, que explicita o cálculo da projeção do gasto com pessoal após a aplicação da reposição salarial, no qual atinge o percentual de 47,67%. Sendo assim, estamos apresentando o presente projeto de Lei, para que mereça os estudos dos Nobres Vereadores e, em recebendo aprovação. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito