ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI Nº 051 DE 25 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA A CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, DE FORMA GRATUITA, À EMPRESA PAULO ROBERTO DE LIMA RIBEIRO ? FERPAM ESTRUTURAS METÁLICAS. CONSIDERANDO a importância da promoção do desenvolvimento econômico local e a geração de empregos diretos; CONSIDERANDO a Carta de Intenção apresentada pela empresa PAULO ROBERTO DE LIMA RIBEIRO, nome fantasia FERPAM ESTRUTURAS METÁLICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 36.787.423/0001-40, na qual solicita área de 300m² no Berçário Industrial do Município; CONSIDERANDO a previsão de investimento no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a geração de 4 (quatro) empregos diretos e faturamento mensal estimado em R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais); RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a cessão de direito real de uso, a título gratuito, de um espaço público com área de aproximadamente 300 metros quadrados, localizado no Berçário Industrial do Município, à empresa PAULO ROBERTO DE LIMA RIBEIRO ? FERPAM ESTRUTURAS METÁLICAS, CNPJ nº 36.787.423/0001-40. Art. 2º A cessão de uso terá prazo determinado, conforme termo de cessão a ser celebrado entre o Município e a empresa, podendo ser prorrogado conforme interesse público e cumprimento das obrigações assumidas. Art. 3º A empresa compromete-se a iniciar as atividades no local em prazo estabelecido no termo de cessão, realizar o investimento previsto, bem como manter os empregos e as atividades econômicas, sob pena de revogação da cessão. Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 25 AGOSTO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI Nº 051 DE 25 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA A CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, DE FORMA GRATUITA, À EMPRESA PAULO ROBERTO DE LIMA RIBEIRO ? FERPAM ESTRUTURAS METÁLICAS Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara, o Projeto de Lei que tem como objetivo embasar a autorização para a cessão de direito real de uso, de forma gratuita, de uma área pública com aproximadamente 300 (trezentos) metros quadrados, localizada no Berçário Industrial do Município, à empresa PAULO ROBERTO DE LIMA RIBEIRO ? FERPAM ESTRUTURAS METÁLICAS , inscrita no CNPJ nº 36.787.423/0001-40. A empresa FERPAM ESTRUTURAS METÁLICAS têm demonstrado interesse em se instalar no referido espaço com a finalidade de desenvolver atividades industriais voltadas à fabricação e montagem de estruturas metálicas, o que se alinha diretamente aos objetivos estratégicos do município de incentivo à industrialização, geração de emprego e renda, e fortalecimento do setor produtivo local. A cessão gratuita se justifica considerando que: 1. Fomento ao desenvolvimento econômico local: A instalação da empresa contribuirá significativamente para o crescimento da economia local, por meio da criação de empregos diretos e indiretos, além da movimentação da cadeia produtiva associada. 2. Aproveitamento de área pública com finalidade de interesse coletivo: O espaço em questão, situado no Berçário Industrial, é destinado a empresas em fase de implantação ou expansão, sendo seu uso condicionado a projetos que tragam benefícios sociais e econômicos ao município. 3. Comprometimento com metas de desenvolvimento sustentável : A atuação da empresa está alinhada com práticas produtivas compatíveis com o desenvolvimento sustentável, respeitando as normas ambientais e de segurança. 4. Estímulo ao empreendedorismo e à inovação : A presença da FERPAM ESTRUTURAS METÁLICAS no Berçário Industrial poderá incentivar o surgimento de novas iniciativas empreendedoras e parcerias locais. Dessa forma, a cessão gratuita do direito real de uso da área pública à empresa supracitada é medida de interesse público, que visa promover o desenvolvimento socioeconômico do município, cumprindo os princípios constitucionais da eficiência, legalidade e função social da propriedade pública. Contando com a costumeira atenção dos nobres vereadores e vereadoras, solicitamos a aprovação da presente proposta legislativa. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 25 AGOSTO DE 2025. ANDRÉ SIGNOR Prefeito