PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 DECLARA ÁREA S URBANAS O presente projeto foi apresentado para analise Legislativa e visa conforme art. 1º e 2º declarar áreas urbanas uma fração de terras rurais dos lotes nº 498 e 500, localizada na Linha Santa Lúcia, interior do município de Barra Funda, com área de 1.781,23 m² (um mil setecentos e oitenta e um metros e vinte e três centímetros quadrados), sem benfeitorias, e uma fração de terras rurais dos lotes n° 498 e 500, localizada na Linha Santa Lúcia, interior do município de Barra Funda, com área de 2.298,74 m² (dois mil, duzentos e noventa e oito metros e setenta e quatro centímetros quadrados), sem benfeitorias. Conforme justificativa objetiva-se com a referida urbanização, adequar às condições da área para um rápido e fácil acesso a produtos, visando a regularização de imóveis que contém uma agroindústria e edificações unifamiliares já existentes e consolidados, a fim de regular a cobrança de impostos e consequentemente o aumento da arrecadação municipal. O projeto encontra-se de acordo com a técnica legislativa e não há óbice legal a sua aprovação, sendo a declaração por meio de Lei Municipal o instrumento legal e necessário para a alteração de área rural para Urbana. Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 25 de outubro de 2023 ______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539