Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 061 DE NOVEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO A FAMÍLIAS ATINGIDAS PELO TEMPORAL DE GRANIZO OCORRIDO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto foi apresentado para análise Legislativa e visa conforme art.1 AUTORIZAR, Poder Executivo Municipal a conceder auxílio em forma de insumo agrícola, 10 (dez) sacas de ADUBO NPK 05/20/20 às famílias residentes no Município de Barra Funda que comprovadamente foram atingidas pelo temporal e chuva de granizo ocorrido no dia 03 de novembro de 2025. Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, ?Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.? A respeito da iniciativa para a deflagração do processo legislativo, tem-se por adequada a iniciativa do Prefeito, o qual cabem as competências privativas do art. 8 A, incisos I, II, e III da Lei Orgânica Municipal e art. 55, incisos VI e XI. Art. 8-A Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, sua auto organização administrativa: (AC) (caput e incisos de I a XI acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 03 de 12.12.06) I - Organizar-se administrativamente, observadas as legislações Federal e Estadual pertinentes; II - Decretar suas leis, expedir decretos e atos administrativos relativos aos assuntos de seu particular interesse; III - Disciplinar, através de leis, atos e medidas, assuntos de interesse local; Portanto, foram respeitadas a iniciativa e a competência para a propositura do Projeto de Lei, uma vez que apresentado pelo Prefeito, responsável pela organização administrativa do Poder Executivo e, por legislar sobre assuntos de interesse local. Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA Dito isto, destaca-se que a concessão de auxilio em forma de insumo agrícola às famílias residentes no Município de Barra Funda que comprovadamente foram atingidas pelo temporal e chuva de granizo ocorrido no dia 03 de novembro de 2025, especialmente, tendo em vista, a situação declarada de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO, AFETADAS PELO EVENTO ADVERSO GRANIZO - COBRADE 1.3.2.1.3. conforme decreto Municipal Nº 1664 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025, fundamenta-se nos princípios da função social da propriedade, solidariedade e na legislação específica que permite a dispensa de licitação para ações emergenciais. A doação (ou compra e distribuição) de insumos, como adubo, pelo poder público é legal e frequentemente necessária em situações de desastre. A decretação formal de estado de calamidade pública ou situação de emergência, amparada pela Lei nº 12.340/2010 e pelo Decreto nº 10.593/2020 (que regulamenta o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil), flexibiliza procedimentos administrativos. Ainda, nesse sentido, a ação do poder público se baseia no princípio da supremacia do interesse público, na promoção da justiça social e no dever do Estado de proteger o meio ambiente e a dignidade humana, garantindo a segurança alimentar e a recuperação econômica dos afetados. Em face ao exposto, O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando o projeto apto a seguir seu trâmite legislativo. Barra Funda, 11 de novembro de 2025. _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539