PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DISCIPLINA O REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL ? ACI, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE APOIO AO COMERCIO LOCAL O presente projeto foi apresentado para análise Legislativa e visa conforme art.1 autorizar o poder executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Comercial e Industrial ? ACI de Barra Funda, conforme previsão na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recurso no valor de até R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), a serem aplicados na organização de campanhas de apoio ao comercio local no município de Barra Funda no ano de 2026, a realizar-se de março a dezembro de 2026. O projeto especifica, ainda, que as despesas correrão por conta da dotação orçamentária 0402 22 661 0113 2010 3350 43 00 00 00 00 1500. Segundo justificativa apresentada ao projeto, o mesmo se justifica em razão de que o apoio financeiro permitirá que a Associação Comercial e Industrial de Barra Funda - ACI desenvolva campanhas eficazes que promovam os negócios locais, atraindo consumidores e estimulando o consumo dentro da própria comunidade. As campanhas ?Liquida Barra + Raspadinhas Premiadas? e ?Barra Funda é + 26? configuram importantes instrumentos de incentivo, com potencial direto na geração de empregos. Quando os consumidores optam por comprar em lojas e serviços da nossa cidade, eles ajudam a manter e criar postos de trabalho, o que é vital para a saúde econômica do nosso município. O repasse de recursos para a ACI pode ser utilizado para ações de marketing, eventos, promoções e principalmente em campanha direta que incentivem a população a valorizar o que é produzido e oferecido em Barra Funda, resultando em um ciclo positivo de desenvolvimento econômico. A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014., estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Conforme art. 2º, VII, da lei acima: ?VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; Ainda, conforme previsto no art. 16 da mesma lei, ?Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros? Portanto, a forma prevista para a formalização da parceria entre a administração Municipal e a ACI esta de acordo com as determinações legais. Também, conforme demonstrado, há recursos disponíveis. Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, nos termos da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014., razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 25 de fevereiro de 2026. Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539