ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 99963-5991 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA CÂMARA Através do presente, conforme previsto no art. 3º, inciso IV, alínea ?a? da Resolução nº 1.134/2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, apresentamos o relatório circunstanciado do Presidente da Câmara Municipal sobre sua gestão, indicando o atingimento, ou não, das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, bem como as demais informações financeiras relativas à execução orçamentária. Inicialmente, cabem as informações de ordem financeira e, nesse sentido, informamos que as operações relativas à execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal são realizadas juntamente da contabilidade do Poder Executivo. Na Lei de orçamento, ficaram inicialmente consignados para o Poder Legislativo recursos no montante de R$ 900.000,00 os quais representavam 2,30% do total da despesa fixada para o município. Durante o exercício houve apenas uma suplementação e redução de R$ 200,00 no orçamento do Poder Legislativo, realizado através do Decreto Municipal 1.671 de 01/12/2025. Face ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, considerando a população do Município, que é de 2.498 habitantes, o total da despesa do Poder Legislativo estava previsto em 3,13% do somatório da Receita Tributária e das Transferências Constitucionais mencionadas no dispositivo, efetivamente realizadas no exercício anterior. Tendo por base os dados do Relatório de Validação e Encaminhamento, emitido através do Sistema Informatizado para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC) as despesas totais do Poder Legislativo Municipal representaram 2,54% sobre a receita realizada no exercício anterior, sendo que a despesa com folha de pagamentos, conforme a metodologia de cálculo detalhada na Instrução ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 99963-5991 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS Normativa nº 11/2023 do TCE/RS, representou 51,43% do limite estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal, portanto, abaixo do limite estabelecido que era de 70%. As despesas executadas deram -se na manutenção da atividade legislativa e também na realização de investimentos, sendo o total executado (liquidado) de R$ 709.930,80 representando 1,85% do dotal das despesas liquidadas do município. A despesa ficou assim distribuída: Categoria Fixada Dot. Atual Empenhada Liquidada Paga Vencimentos e Vantagens 510.000,00 510.000,00 462.834,04 462.834,04 462.834,04 Obrigações Patronais 60.000,00 60.200,00 60.167,96 60.167,96 60.167,96 Outras desp. (hora extra) 1.000,00 800,00 0,00 0,00 0,00 Sentenças Judiciais 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 Contribuição RPPS 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subvenção Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Subvenção Econômica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diárias 50.000,00 50.000,00 40.574,80 40.574,80 40.574,80 Material de Consumo 35.000,00 35.000,00 10.865,92 10.865,92 10.865,92 Premiações Culturais 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 Material para distr. Gratuíta 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 Passagens e Desp. Locom. 50.000,00 50.000,00 36.246,67 36.246,67 36.246,67 Outras Desp. de Pessoal 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 Outros Serv. Terc. P.Fisica 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 Outros Serv. Terc. P.Jurídica 135.000,00 135.000,00 90.070,48 90.070,48 90.070,48 Serviços de tecnologia da inf. 14.000,00 14.000,00 3.730,93 3.730,93 3.730,93 Auxílio Alimentação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Obrigações trib. e contrib. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Obras e Instalações 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 Equipamentos 35.000,00 35.000,00 5.440,00 5.440,00 5.440,00 TOTAL 900.000,00 900.000,00 709.930,80 709.930,80 709.930,80 Como pode se verificar, parcela expressiva dos recursos foram aplicados no custeio de subsídios, vencimentos e vantagens fixas e obrigações patronais. No que tange aos gastos com pessoal, informamos que, conforme relatório de gestão fiscal já encaminhado a esta Corte de Contas, representaram 1,66% da Receita Corrente Líquida. Assim, verifica-se o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 99963-5991 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS atendimento do limite estabelecido no art. 20, inciso III, alínea ?a? da Lei Complementar nº 101/2000. Quanto a inscrição de restos a pagar do Poder Legislativo Municipal, informamos que no encerramento do exercício de 2025 não ficaram empenhos em aberto como resto a pagar processados e não processados, com a disponibilidade de caixa da Câmara Municipal temos o seguinte quadro: RECURSOS DISPONÍVEIS DA CÂMARA X OBRIGAÇÕES A PAGAR EM 31/12/2025 RECURSO DISPONÍVEL 31/12 A PAGAR 31/12 SALDO 500 ? Recursos Não Vinculados de Impostos 0,00 0,00 0,00 501 ? Outros recursos não vinculados 24.234,95 0,00 24.234,95 862 ? Recursos de Depósitos de Terceiros (extraorçamentário) 0,00 0,00 0,00 869 ? Outros Recursos Extraorçamentários 0,00 0,00 0,00 T O T A I S 24.234,95 0,00 24.234,95 Analisando-se o quadro acima, verifica-se a suficiência financeira para a inscrição de empenhos em restos a pagar bem como para o pagamento de obrigações de natureza extraorçamentária. Com relação às metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de diretrizes Orçamentárias para o exercício em análise, cumpre informar que, nos termos da Lei Municipal nº 1.425 DE 12/12/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2025, em relação ao Poder Legislativo, foram estabelecidas, no respectivo anexo, metas e prioridades de acordo com o Plano Plurianual. A efetiva execução das metas, quando confrontadas com a previsão da LOA, pode ser visualizada no seguinte quadro: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 99963-5991 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS Código Câmara de Vereadores Dotação inicial Dotação atualizada Despesa liquidada 0001 Ação Legislativa 900.000,00 900.000,00 709.930,80 O valor previsto para as atividades do Poder Legislativo foi suficiente para o atingimento da meta, já que, o atendimento ao cidadão e a realização das atividades necessárias ocorreram na sua integralidade. É relevante, também destacar, em relação ao disposto na Lei Federal nº 4.320/64, que todas as despesas foram escrituradas em conformidade com as normas previstas e com observância dos princípios fundamentais de contabilidade, aplicáveis à espécie, pois: a) A despesa orçamentária conteve-se no limite dos créditos votados e em nenhum momento, durante a execução, excedeu o montante autorizado; b) Os gastos efetuados guardaram conformidade com a classificação da Lei Federal nº 4.320/64 e Normas Complementares disciplinadoras da despesa pública; c) Ficou caracterizada a observância das fases da despesa estabelecidas nos arts. 60, 63 e 64 da Lei Federal nº 4.320/64; d) As notas de empenho e Ordens de Pagamento estão acompanhadas de documentação comprobatória hábil (notas fiscais, recibos, faturas, conhecimentos, etc.), nos termos da legislação vigente; e) No exame da documentação relativa às Prestações de Contas de Adiantamentos (art. 68 da Lei Federal nº 4.320/64), constatou -se o cumprimento das normas gerais de Direito Financeiro. Ainda, face ao princípio da transparência, insculpido na Constituição Federal, julgamos de fundamental relevância informar, sucintamente, o resultado da atividade legislativa exercida pela edilidade no exercício de 2025, conforme segue: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 99963-5991 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS O Poder Legislativo do Município de Barra Funda reuniu-se num total de 24 (vinte e quatro) sessões, assim distribuídas: 22 Sessões Ordinárias foram realizadas; 02 Sessão Extraordinária; 01 Sessão Solene. Dessas sessões resultaram as seguintes deliberações: 08 Resoluções aprovadas pelo Plenário e promulgadas; 80 Projetos de Lei recebidos do Poder Executivo Municipal, sendo: 79 aprovados; 01 retirados pelo Executivo Municipal; 00 rejeitados. 02 Projetos de Lei de iniciativa do Legislativo, sendo: 02 sancionados pelo executivo. 67 Correspondências (ofícios) foram expedidas; 22 Ofícios foram recebidos do Poder Executivo Municipal; 02 Proposições de emendas foram apresentadas pelos Senhores Vereadores, sendo sendo 02 emenda modificatica e 00 emenda aditiva; 02 Pedido de Informação fora encaminhado ao Poder Executivo; 02 Requerimento apresentado; 66 Indicações; 32 Moções. Sendo elas: 03 moção de aplauso; 04 moções de apoio e 25 moções de pesar. ATIVIDADES DAS COMISSÕES: 22 Reuniões foram realizadas pela Comissão de Constituição e Justiça, sendo elaborados 91 pareceres; 22 Reuniões foram realizadas pela Comissão de Orçamento e Finanças, sendo elaborados 84 pareceres; 03 Resoluções da Mesa disciplinando questões e procedimentos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 99963-5991 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS administrativos da Secretaria da Câmara, (altera Regimento Interno da Câmara); 06 Audiências Públicas foram realizadas, para discussão dos seguintes assuntos: - Avaliação das Metas Fiscais (3); - Apresentação do Projeto de Lei do Plano Plurianual (1); - Apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (1); - Apresentação do Projeto de Lei de Orçamento (1); Informamos que, durante o exercício de 2 0 25, o Poder Legislativo Municipal esteve sob a Presidência do Vereador Volnei de Oliveira tendo como Vice-Presidente a Vereadora Regina Fatima Baruffi, 1ª Secretário - Vereador Silvio João Balista e 2º Secretário Vereador Mauricio Augusto Demarco. O relatório demonstra os principais aspectos da Gestão da Câmara de Vereadores de Barra Funda no exercício de 2025, cujos resultados, em termos orçamentários e financeiros, estão consolidados nas peças que constituem o Balanço Geral do Município, já encaminhado a esta Corte de Contas. Toda a documentação comprobatória dos atos e fatos ora relatados encontra-se disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários, junto a Câmara Municipal de Vereadores. É o que tenho a relatar. Câmara Municipal de Barra Funda, 16 de janeiro de 2026. _____________________________ Ana Clara Bravosi Presidente da Câmara ANA CLARA BRAVOSI:044963340 38 Assinado de forma digital por ANA CLARA BRAVOSI:04496334038 Dados: 2026.03.06 15:46:02 -03'00' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 RELATÓRIO E PARECER DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO SOBRE AS CONTAS DO PODER LEGISLATIVO- EXERCÍCIO DE 2025. Na qualidade de responsável pela Unidade Central de Controle Interno do Município de Barra Funda - RS, apresentamos o Relatório e Parecer sobre as Contas de Gestão do Poder Legislativo, relativos ao exercício de 2025 , em conformidade com o previsto no artigo. 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e nos termos do disposto nos artigos 78 e 82 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 1.028/2015, de acordo com a redação da alínea b do Inciso IV do art. 3º da Resolução 1.134/2020, de 09 de dezembro de 2020. Destaca- se inicialmente que a Unidade Central de Controle Interno do Município foi instituído pela Lei Municipal nº 481, de 14 de novembro de 2002, que foi revogada pela Lei Municipal n° 1.142, de 01/04/2019 onde dispõe sobre o sistema de controle interno do município de Barra Funda e dá outras providências, e sofreu alteração pela Lei n° 1146, de 10 de maio de 2019. A Unidade Central de Controle Interno é composta pela seguinte servidora : Agente do Controle Interno: Fabíola Castoldi Begnini (Portaria n° 1934/2012). Esta UCCI desenvolveu suas atividades através de recomendações, ofícios, requisição de documentos, auditoria preliminar e final e prestação de informações visando o pleno atendimento das normas legais no artigo 59 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, nos termos do disposto na Resolução n°1134 de 2020, do Tribunal de Contas do Estado. A Unidade Central de Controle Interno acompanho u os trabalhos do órgão, no exercício de 2025 , destacando inicialmente que: a) A responsabilidade pelo sistema de controle cabe à Administração Pública, nos termos da Constituição Federal, art. 74 e art. 31 e da legislação pertinente; b) A responsabilidade no controle de cada setor é hierarquicamente de cada chefia e, solidariamente, pessoal de cada agente público que exerce cargo ou função no Município, nos termos do que a Constituição da República dispõe no art. 74, § 1°; A UCCI atuou através de sistemática de informar e fez recomendações administrativas através de relatórios, visando sanar inconformidades ou deficiências administrativas detectadas. No exercício de 2025 , a Unidade Central desenvolveu suas atividades de acordo com o Plano Anual de Trabalho e atingiu as seguintes atividades: Foi orientado e acompanhado por esta UCCI a pesquisa referente ao Programa Nacional de Transparência Pública, onde o Poder Legislativo de Barra Funda é Selo Ouro com 94,11% no Índice de Transparência em 2025. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 Em análise, por amostragem, com ênfase nos seguintes itens, cabe destacar que: (a) Esta UCCI realizou uma verificação onde a amostragem segue a tabela Philips; (b) Esta UCCI realizou verificação nos projetos de Leis e Leis sancionadas nos meses de janeiro a outubro de 2025. Os projetos de Lei possuem justificativa e se encontram conforme as respectivas Leis e estão disponíveis no site oficial da CM de Barra Funda juntamente com os anexos citados nas mesmas e quando foi criado cargos, foi apresentado e divulgado no projeto de lei impacto orçamentário e financeiro (c) analisou- se as atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias do período de 01/01/2025 à 30/09/2025 onde foram aprovados e divulgadas no site da CM; (d) Com relação aos subsídios dos vereadores do município de Barra Funda, existe a Lei Municipal n° 1.390 de 14/12/2023 que dispõe sobre a fixação do subsídio dos vereadores para a legislatura de 2025/2028. Pode-se concluir que os subsídios dos vereadores est ão de acordo com a Lei; (e) Verificou- se que a lei de fixação dos subsídio dos vereadores prevê Verba de Representação para o Presidente da Câmara(A Lei Municipal n° 1.390 de 14/12/2023 em seu Art. 3°); (f) Verificou- se que o valor do subsídio dos vereadores observa o limite máximo correspondente ao percentual do subsídio dos Deputados estaduais, de acordo com o número de habitantes do Município( art. 29, VI da Constituição Federal), a porcentagem que o Poder Legislativo recebe em comparação com os deputados estaduais representa 7,51% - (vereadores) e 11,10%( presidente do Poder Legislativo); (g) realizou- se análise nos pareceres jurídicos, onde a assessora jurídica é a Sra. Jaqueli da Silveira OAB RS 86.539, constatou- se que os projetos de Lei possuem seus respectivos pareceres jurídicos , inclusive sua divulgação é feita no site do Poder Legislativo; (h) O Poder Legislativo de Barra Funda conta com dois cargos de confiança, sendo um coordenador da Câmara de Vereadores ( Portaria Municipal n° 076/2021) e a assessoria jurídica( Portaria Municipal n° 066/2018) constata- se que os salários estão de acordo com a legislação e os mesmos estão disponíveis no site oficial do Poder Legislativo; ( i ) o gasto com pessoal, no 2 ° semestre de 2025 está de acordo com os limites determinados pela alínea ?a? do inciso III do artigo 20 da LRF (6%). Em análise dos dados, percebe- se que a despesa com pessoal (R$ 523.002,00) e a porcentagem (1,66%) sobre a receita corrente líquida se comportaram abaixo do limite legal (6%); ( j) As informações constantes no Modelo 14 ? Demonstrativo dos Limites demonstram a inexistência de despesas pendentes de pagamento, restando atendido o disposto no § 1º do art. 1º da LC Federal n.º 101/2000; (k) O Poder Legislativo de Barra Funda- RS dispõe de: Coordenar da Câmara Municipal de Barra Funda: Nomeada Glaucia Cotica para o cargo de Diretor da Câmara Municipal como Cargo de Confiança, a partir de 02 de agosto de 2021 através da Portaria Legislativa n° 076 de 02 de agosto de 2021. Assessor Jurídico: Nomeada Assessora Jurídica a advogada Jaqueli Da Silveira como Cargo de Confiança, a partir de 03 de janeiro de 2018 através da Portaria Legislativa N° 063 de 03 de janeiro de 2018, Ambos os cargos estão de acordo com a Resolução N°020/93 de 13 de dezembro de 1993; (l) Em analise nas faturas de luz dos meses de janeiro a dezembro/2025 nota- se que os empenhos n° 08, 42, 99, 120, 145, 169, 246, 271 e 310 foram pagas em dia. Já as faturas dos meses de março, agosto e setembro de 2025( empenhos n° 91, 201 e 229) foram pago s após o vencimento, gerando multas e juros e correção na fatura emitida no mês seguinte, somando um valor de R$ 25,11. Neste sentido esta UCCI recomendou que sempre seja programado os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 pagamentos na data de seu vencimento e evitar assim geração de custos adicionais aos cofres públicos. (m) Em analise nas faturas de telefone (54 9 9963- 5991) dos meses de janeiro a setembro/2025 nota- se que os empenhos n° 14, 47, 74, 102, 128, 138, 150, 189 e 219 foram pagas em dia. ; (n) O Poder Legislativo possui sete(7) contratos em vigência(ano de 2025), todos foram lançados no sitio oficial da CM e respeitaram os valores acordados nos contratos; (o) Através da Requisição de Documentos e/ ou Informações n° 026/2025, o Poder Legislativo respondeu que adquiriu, no período de 01/01/2025 à 30/09/2025, 1(um) purificador de água, marca IBBL e a plaqueta lançada no patrimônio é a n° 009597.O empenho correspondente é o n° 109, adquirido da empresa Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda, no valor de R$ 1.090,00; (p) Os Gastos Totais do Legislativo, no 2º semestre de 2025, somaram R$ 709.930,80 valor inferior ao limite de R$ 1.959.613,53 , correspondente a 7,00% sobre a RREA atualizada monetariamente, de R$ 27.994.479,00, conclui- se que o Legislativo atendeu ao disposto no inciso I do art. 29- A da Constituição Federal. (q) Estão sendo feitas as entregas e publicações conforme Resolução TCE/RS n° 1099/2018 onde determina que o RGF será entregue ao TCE, em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do semestre a que corresponder. O RGF 1° semestre/2025 foi entregue dia 10/07/2025 e o RGF 2° semestre/2025 foi entregue dia 27/01/2026 e os mesmos foram divulgados no site do Poder Legislativo; (r) Os gastos com folha de pagamento, no 2° semestre de 2025, totalizaram R$ 462.834,04, representando 51,43% sobre a dotação orçamentária atualizada, não ultrapassando o limite de 70%, (r) O Relatório de Validação e Encaminhamento (RVE) consiste em um termo formal de entrega dos arquivos digitais de dados e de informações para fins de exercício da fiscalização que compete ao TCE. Os procedimentos para remessa destas informações está previsto na Instrução Normativa n° 12/2017 do TCE/RS sendo a entrega mensal. Observa- se que as entregas dos RVEs foram procedidas, em sua totalidade, de acordo com os prazos previstos na Resolução TCE/RS n.º 1.134/2020; (s) Os motivos dos deslocamentos que geraram o pagamento das diárias atenderam a finalidade pública; (t) os valores pagos nas diárias estão em conformidade com a Resolução n°362, de 20/11/2015; (u) as despesas com diárias e transportes estão devidamente aprovadas pela Presidente da Câmara e em conformidade com a Lei; ( v) Verificou- se que existe comprovação efetiva da participação em eventos pelos quais foram ressarcidos; ( x ) documentos comprovam os dias de estadia, conforme as diárias pagas; (w) existem cópias dos certificados de participação dos eventos; (z)O Decreto Legislativo nº 245 de 09/01/2025 estabelece o limite de diárias a ser concedido aos vereadores e servidores do Poder Legislativo de Barra Funda e os vereadores estão dentro do observado neste Decreto; (a.1) Decreto Legislativo n° 244 de 09/01/2025 reajustou o valor das diárias A Resolução n° 428 de 31 de março de 2022 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO PRIVADO DOS AGENTES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARRA FUNDA/RS, os vereadores entregaram sua dec laração de bens e renda , assim como os suplentes, quando assumem.;(a.2) Não houve afastamento do Prefeito para tratar de interesse particular no período de 01/01/2025 à 30/10/2025; ( a.3) Não houve faltas injustificadas dos vereadores no período em análise, nas Listas de Presenças, divulgadas no site oficial da CM. A Lista de Presença do dia 12/03/2025 05° Sessão Ordinária apresenta a falta de assinatura do vereador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 4 Jonas Alves, o mesmo apresentou Requerimento, sendo uma falta justificada conforme art. 21§ 1° do Regimento Interno. Estava em viagem a Brasília buscando recursos para o município e audiências com deputados e senadores. A Lista de Presença do dia 28/05/2025 10° Sessão Ordinária apresenta a falta de assinatura do vereadores Lauro Garbozza e Ana Clara Bravosi , os mesmos apresentaram Requerimento, sendo uma falta justificada conforme art. 21§ 1° do Regimento Interno. Estava em viagem a Brasília buscando recursos para o município e audiências com deputados e senadores A Lista de Presença do dia 27/08/2025 14° Sessão Ordinária apresenta a falta de assinatura das vereadoras Ana Clara Bravosi, Paola Potrich e Regina Baruffi, as mesmas apresentaram Requerimento, sendo uma falta justificada conforme art. 21§ 1° do Regimento Interno. Estava em viagem a Brasília buscando recursos para o município e audiências com deputados e senadores (a.5) Referente as sessões extraordinárias , a Câmara restringe- se a deliberar apenas sobre a matéria objeto da convocação (a.4) Os pedidos de informação são encaminhados para o Executivo Municipal através de Ofício do Legislativo e entregue na Administração Municipal, que este direcionará para a Secretaria competente. Prestadas as informações, as mesmas são divulgadas e fornecida cópia ao vereador autor da solicitação. Conforme parágrafo único do art. 204 do Regimento interno Prestadas as informações, estas vão para a pauta da próxima sessão, são lidas em sessão e ficam a disposição de qualquer vereador ou cidadão na secretaria da casa. Por questão de economicidade as cópias são fornecidas ao vereador que as solicitou. (a.5) O Poder Legislativo tem o responsável por alimentar o Licitacon, BLM e Sipes cadastrado no siscad; (a. 6) Foi constatado atrasos nas entregas no licitacon , nos contratos ( atraso médio de 1 dias)e nas licitações( atraso médio de 3 dias); (a.7) As remessas de normas à Base de Legislação Municipal do TCE-RS não foram encaminhadas, em sua totalidade, nos prazos estabelecidos na Resolução TCE-RS nº 843/2009 e na Instrução Normativa TCE-RS nº 12/2009. Foi recomendado por esta UCCI que seja evitado a reincidência da falha identificada e sempre seja cumprido os prazos previstos para remessa de documentos da BLM e Licitacon; (a.8) As remessas do SIAPES WEB ao TCE -RS foram encaminhadas, em sua totalidade, nos prazos estabelecidos na Resolução n° 1.142/2021. (a.9) A Lei Orgânica do Município (1994) prevê o quantitativo de vereadores que representarão a Câmara Municipal e especifica a quantidade de vereadores para a composição da Câmara: 9 vereadores. (a.10) O Poder Executivo repassou o valor do duodécimo até o dia 20 de cada mês conforme previsto no art. 168 da CF. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 5 1- COMPARATIVO REFERENTE AO VALOR EM DIÁRIA DOS ÚLTIMOS 5 ( CINCO) ANOS- O valor em diária dos últimos 5 (cinco) anos apresentou uma variação de 3, 22 à 7,71%. Apresentamos na tabela abaixo o comparativo: Despesa com Pessoal Total de Diárias % porcentagem Em 2021: R$ 448.800,35 R$ 14.467,86 3,22% Em 2022: R$ 474.526,25 R$ 17.682,94 3,73% Em 2023: R$ 508.508,36 R$ 40.570,34 7,98% Em 2024: R$ 491.762,40 R$ 17.742,46 3,61% Em 2025: R$ 526.002,00 R$ 40.574,80 7,71% Fonte: RGF dos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 e Portal da Transparência da CM de Barra Funda O ano de 2025 foi o ano em que tivemos o maior valor, ou seja, R$ 40.574,50. 2- DESPESA COM PESSOAL Os limites de gastos do Poder Legislativo do Município podem ser visualizados nos quadros a seguir: a) Despesas com pessoal do Poder Legislativo Municipal (Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF, art. 54 e alínea ´´a´´ do Inciso I do art. 55) Receita Corrente Líquida (RCL) Arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores (12 meses) 31.567.330,97 Despesa com Pessoal Valor Ajustado % S/RCL Total da Despesa Líquida c/Pessoal nos 12 últimos meses R$ 523.002,00 1,66 % Limite de alerta ? artigo 59,§ 1º, II da LRF 5,40% Limite prudencial ? artigo 22, § único da LRF 5,70% Limite legal ? artigo 20, III, ?b? da LRF 6,00% Fonte: RGF do 2° semestre de 2025 . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 6 Verifica-se que o limite de despesa com pessoal está abaixo do limite de alerta conforme artigo 71 da Lei Complementar nº 101/2000. b) Limite de despesa com a remuneração dos Vereadores (artigo 29, VII da Constituição Federal) Receita do Município 29.872.701,57 Remuneração dos Vereadores Valor 362.301,26 % 1,21% Limite Legal - inciso VII do art. 29 da Constituição Federal (5% s/ Receita Total do Município) Fonte: RVE item 3.1.5 ? PAD/2025. Sendo assim, a remuneração dos vereadores está abaixo do limite legal estabelecido na Constituição Federal. c) Gastos Totais do Poder Legislativo (artigo 59, VI da LRF e artigo 29-A da Constituição Federal) I - Receita Efetivamente Realizada no Exercício Anterior Valor Atualizado RREA 27.994.479,00 II - GASTOS TOTAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Valor Ajustado Gastos Totais 2,54 % S/RREA 709.930,80 Limite Legal de Gastos Totais - 3,5% a 7% S/RREA Incisos I a VI do art. 29-A da Constituição Federal Fonte: RGF do 2° semestre de 2025 . Observa- se que os gastos totais do legislativo Municipal de Barra Funda encontram- se dentro do limite Legal estabelecido na Constituição Federal. d) Despesas com Folha de Pagamento do Poder Legislativo (artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal) III - FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Valor Ajustado Gastos com Folha de Pagamento 51,43 % S/DOA 462.834,04 Limite Legal - até 70,00% sobre a Dotação Orçamentária Atualizada Fonte: RGF do 2° semestre de 2025 . A folha de pagamento do Legislativo Municipal obedece ao limite legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 7 3- RESTOS A PAGAR E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Quanto à inscrição de restos a pagar do Poder Legislativo Municipal, verificou- se, através do RVE do 2° semestre de 2025 , que não foi apresentada insuficiência financeira decorrentes de empenhos emitidos nesse período. 4- CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA , FINANCEIRA E PATRIMONIAL a) A despesa orçamentária conteve- se no limite dos créditos e durante a execução, não excedeu o montante autorizado, sendo que houve autorização de abertura de créditos adicionais no orçamento de 2025 no valor de R$ 200 ,00, através do Decreto Municipal n° 1.671 de 01/12/2025 conforme demonstrado abaixo: Despesa Fixada R$ 900.000,00 Créditos Suplementares R$ 200,00 Créditos Especiais R$ 0,00 (-) Reduções -R$ 200,00 Total da Despesa Autorizada R$ 9000.000,00 Fonte: RVE 2° semestre de 202 5 b) Os gastos efetuados guardaram conformidade com a classificação funcional-programática da Lei Federal nº 4.320/1964 e Portarias Ministeriais. c) Ficou caracterizada a observância das fases da despesa estabelecidas nos artigos 60, 63 e 64 da Lei Federal nº 4.320/1964. d) As notas de empenho e respectivos pagamentos estão acompanhados de documentação comprobatória. e) O Poder Legislativo não possui almoxarifado, sendo que as compras de materiais são realizadas de acordo com a necessidade de consumo. 5- CUMPRIMENTO DE DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS Verificou- se que no período de 01/01/2025 à 31/12/2025 não teve decisões proferidas pelo TCE . 6- Situação do Julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo Verifica-se a seguinte situação quanto ao julgamento das contas do(s) Chefe(s) do Executivo dos últimos exercícios, posição de 31/12/2025 : O julgamento das contas anuais dos Prefeitos, pelas Câmaras Municipais, é de extrema importância, podendo acarretar alteração do parecer prévio por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 31, § 2º, da CF/88), bem como repercutir na esfera eleitoral (Lei Federal n.º 9.504/1997). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 8 No caso do município de Barra Funda, o prazo para julgamento por parte da Câmara Municipal, de 60 dias, consta no Artigo 190 inciso II alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal, Lei nº 367/2015. A partir do quadro, observa-se que a Câmara Municipal de Barra Funda realizou o julgamento das contas anuais dos processos já transitados em julgado no Tribunal de Contas. Exercíci o Processo Gestor Decisão TCE/RS Trânsito julgado TCE/RS Julgamento Legislativo Data Julgament o Legislativo Peça Julgament o 2018 001789- 0200/18- 6 Nadir Bariviera Parecer favorável 10/09/2020 Sim 10/12/2020 Decreto Legislativo n° 193/2020 2018 001789- 0200/18- 6 Marcos André Piaia Parecer favorável 10/09/2020 Sim 10/12/2020 Decreto Legislativo n° 193/2020 2019 001009- 0200/19- 2 Marcos André Piaia Parecer favorável 08/04/2020 Sim 26/10/2020 Decreto Legislativo n° 231/2023 2020 000163- 0200/20- 1 Marcos André Piaia Parecer favorável 17/03/2023 Sim 15/06/2023 Decreto Legislativo n° 227/2023 2021 00043802 00/21- 2 Marcos André Piaia Parecer favorável com ressalva 11/08/2023 Sim 23/11/2023 Decreto Legislativo n° 232/2023 2022 000080- 0200/22- 5 Marcos André Piaia Parecer favorável com ressalva 20/03/2024 Sim 13/08/2025 Decreto Legislativo n° 249/2025 2023 000084- 0200/23- 4 Marcos André Piaia Parecer favorável com ressalva 23/09/2025 Não 2024 000090- 0200/24- 3 Marcos André Piaia Aguarda ndo instruçã o Não Conclui- se que, a Situação do Julgamento das Contas dos Chefes do Executivo, está de acordo com a lei local e a sua divulgação para a sociedade está disposta em: camaradebarrafunda.rs.gov.br > transparência > Contas do Prefeito. 7- Exame da execução da folha de pagamento: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 9 Visando verificar a execução da folha de pagamento, a Unidade Central de Controle Interno auditou os procedimentos respectivos de onde se extrai que: a) O Poder Legislativo de Barra Funda conta com dois cargos de confiança, sendo um coordenador da Câmara de Vereadores ( Portaria Municipal n° 076/2021) e a assessoria jurídica( Portaria Municipal n° 066/2018) constata- se que os salários estão de acordo com a legislação e os mesmos estão disponíveis no site oficial do Poder Legislativo b) A folha de pagamento da Câmara é organizada e executada através da PM de Barra Funda; c) Não há vantagens, cujo direito foi implementado por servidores, pendentes de concessão, como por exemplo adicionais por tempo de serviço, promoções e progressões, adicionais de insalubridade e periculosidade etc. d) Os descontos em folha de pagamento estão amparados na legislação, e obedecem ao limite fixado na norma local; PARECER Diante do exposto, esta Unidade Central de Controle Interno é de Parecer que as metas previstas no plano plurianual, priorizadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os programas do Poder Legislativo Municipal elencados na lei o rçamentária do exercício de 2025, foram adequadamente cumpridas. A Previsão de repasse do Duodécimo foi de R$ 915.715,15 e o valor efetivamente recebido foi de R$ 715.716,57. A resolução n° 454 de 24 de dezembro de 2025 autorizou a devolução de valores orçamentários não utilizados pelo Legislativo Municipal, no exercício de 2025, aos cofres públicos municipais no valor de R$ 200.000,00. Em minha opinião, tendo em vista a orientação e verificação sobre a eficiência dos controles internos e procedimentos de auditoria, com base nos valores relevantes gerados pela Contabilidade que servem para a elaboração dos relatórios de gestão, oriundos de fatos contábeis de todo o sistema, conclui- se que: representam adequadamente à legalidade dos atos de gestão orçamentária e financeira, sendo assim, restou comprovada a eficácia e eficiência da gestão. Relato pela confiabilidade das demonstrações contáveis em seus aspectos técnicos, bem como constatamos que as conciliações bancárias foram executadas de forma regular e tempestivamente. A apresentação das declarações de bens e rendas, por parte dos agentes públicos lotados no Poder Legislativo, seguem os critérios estabelecidos na Resolução n° 428 de 31 de março de 2022 onde dispõe sobre a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos, no âmbito do Poder Legislativo de Barra Funda/RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 10 Sendo assim, com relação ao Poder Legislativo pode-se observar que o mesmo respeitou os limites e os percentuais das despesas de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e, portanto, opino pela regularidade da Gestão Orçamentária e Financeira no exercício de 2025 É o relatório e parecer, salvo melhor juízo. Barra Funda- RS, 26 de março de 2026 Fabiola Castoldi Begnini Agente do Controle Interno FABIOLA CASTOLDI BEGNINI:00943170 036 Assinado de forma digital por FABIOLA CASTOLDI BEGNINI:00943170036 Dados: 2026.03.26 09:43:19 -03'00' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 99963-5991 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DAS DECLARAÇÕES DE BENS E RENDAS Nos termos do art. 2º, inciso IV, letra ?d?, da Resolução nº 1.134/2020 e do art. 15 da Resolução nº 963/2012, ambas do Tribunal de Contas do Estado, combinadas com o art. 13 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, DECLARO que todos os agentes públicos atuantes no Poder Legislativo estão em dia com as declarações de bens e rendas de que tratam as legislações, sendo que as mesmas estão adequadamente arquivadas e a disposição dos interessados no setor de pessoal da Prefeitura de Barra Funda. Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda ? RS, 16 de janeiro de 2026. Silvana Terezinha Rossatto Responsável pela Unidade de Pessoal Ana Clara Bravosi Presidente da Câmara ANA CLARA BRAVOSI:0449633403 8 Assinado de forma digital por ANA CLARA BRAVOSI:04496334038 Dados: 2026.03.06 15:46:55 -03'00' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 99963-5991 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS D E C L A R A Ç Ã O Declaramos, nos termos da Resolução do TCE RS Nº 1.134/2020, art. 3°, inciso IV, alínea ?e?, que ocorreram as conciliações bancárias do Poder Legislativo mensalmente no exercício de 2025, conforme a relação abaixo: COD. CONTA DESCRIÇÃO CONTA BANCÁRIA SALDO CONTABIL SALDO BANCÁRIO DIF. 1.1.1.1.1.19.12.51.00.00 BANRISUL C/CAMARA 04.057505.0-7 24.234,95 24.234,95 0,00 1.1.1.1.1.19.12.70.00.00 BANRISUL C/CAMARA FOLHA PAGTO 04.058450.0-1 0,00 0,00 0,00 Barra Funda, 16 de janeiro de 2026. _________________________ DIRCE ECKERT BARIVIERA Tesoureira ________________ CRISTIANE BARIVIERA Contadora ___________________________ ANA CLARA BRAVOSI Presidente da Câmara ANA CLARA BRAVOSI:04496334038 Assinado de forma digital por ANA CLARA BRAVOSI:04496334038 Dados: 2026.03.06 15:47:23 -03'00' CRISTIANE BARIVIERA:9906628901 5 Assinado de forma digital por CRISTIANE BARIVIERA:99066289015 Dados: 2026.03.06 15:47:46 -03'00' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone (54) 99963-5991 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS INSTAURADAS NO EXERCÍCIO DE 2025 PARA O PODER LEGISLATIVO Declaro, para fins da Resolução do TCE RS Nº 1.134/2020, art. 3°, inciso IV, alínea ?f?, que inexistem tomadas de contas especiais instauradas no exercício de 2025 para o Poder Legislativo. Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração. Câmara Municipal de Barra Funda - RS, 16 de janeiro de 2026. Ana Clara Bravosi Presidente da Câmara ANA CLARA BRAVOSI:04496334 038 Assinado de forma digital por ANA CLARA BRAVOSI:04496334038 Dados: 2026.03.06 15:46:28 -03'00'