Resolução nº 283 de 23 de outubro de 2012. INSTITUÍ TURNO ÚNICO DE TRABALHO NAS REPARTIÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador Jairo Luiz Signori Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte: Resolução Art 1º -Fica instituído turno único contínuo de seis(06) horas diárias nas repartições da Câmara de Vereadores, a ser cumprido no período compreendido entre as 7 horas e 13 horas. Paragrafo Único: Exceptuando-se os dias de sessão legislativa em que o expediente será no turno da tarde, das 14 horas às 20 horas. Art. 2º - O turno ùnico instituído no art. 1º desta resolução vigorará a partir de 29 de outubro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por Decreto até a data de 01 de março de 2013. Paragrafo Único: O Presidente da Câmara poderá, a bem do serviço público, a qualquer tempo, mediante Decreto, interromper o turno único instituído por esta Resolução. Art. 3º - Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada especificada para seus cargos, apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Resolução. Art. 4º - O presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 23 de outubro de 2012. Verº.Jairo Luiz Signori Presidente do Legislativo Municipal Registre-se e publique-se: Esmeralda Castoldi Diretora da Câmara