ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007 DE 09 DE ABRIL DE 2015. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, servidores e empregados públicos, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 244 e seguintes da Lei Municipal nº 042 de 29/06/93, que ?Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências?. QUANT CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO Regime de Trabalho 02 Serventes 40 horas R$. 958,82 Estatutário 05 Operários 40 horas R$ 958,82 Estatutário § 1º - As contratações serão pelo prazo máximo de até 06 (seis) meses ou até a realização do concurso publico. § 2º - Os Contratados farão jus às vantagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 042 de 29/06/93 e aos reajustes concedidos aos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 2º - As contratações serão de natureza administrativa e se darão com base no Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2015. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 09 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007 DE 09 DE ABRIL DE 2015. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Ilustres Vereadores Municipais. Apresentamos o presente projeto de lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa. Trata-se de autorizar a contratação emergencial de servidores, sempre que as necessidades apontarem para o atendimento ao serviço público. Conforme é do conhecimento de Vossas Excelências, o quadro de servidores o cupantes dos cargos de operários e serventes, ocorreram alguns pedidos de afastamentos por interesses e também estamos com alguns operários afastados para tratamento de saúde e com restrições a alguns tipos de atividades. Isto reflete em prejuízo ao serviço público, tendo em vista a falta de servidores ocupantes dos cargos em referencia. Salientamos porém, que sempre houve falta de operários para atender a demanda de serviços na Secretaria de Obras, sendo esta a principal razão das contratações solicitadas. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de lei, para que mereça os estudos dos Nobres Vereadores e, em recebendo aprovação, respeitada a necessidade e o interesse público, investir os cargos através de contratação, conforme classificação obtida em processo seletivo simplificado. Atenciosamente, ALEXANDRE ELIAS NICOLA Prefeito Municipal Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS