ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA ? SINTRAF PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder uma contribuição no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda ? SINTRAF (CNPJ nº 97.325369/0001-06), para ser aplicada na 15ª Edição da Feira da Uva e Agroindústria Familiar de Sarandi e Região, a ser realizada nos dias 13, 14, e 15 de janeiro de 2023 junto à Praça Farroupilha, em Sarandi/RS. Parágrafo Único. A contribuição de que trata o caput deste artigo será concedida mediante assinatura de Termo de Fomento e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, e sua aplicação deverá respeitar o respectivo plano de trabalho apresentado. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 06 DE JANEIRO DE 2023. MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 06 DE JANEIRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA ? SINTRAF PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores Vereadores: O presente projeto de lei tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa conceder uma contribuição financeira de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda ? SINTRAF (CNPJ nº 97.325369/0001-06), para ser aplicada na 15ª Edição da Feira da Uva e Agroindústria Familiar de Sarandi e Região, a ser realizada nos dias 13, 14, e 15 de janeiro de 2023 junto à Praça Farroupilha, na cidade de Sarandi/RS. Temos como altamente positiva a realização deste importante evento, que já chega à sua décima quinta edição, primeiro porque possibilita ao pequeno agricultor barrafundense participante da Feira - que descobriu na agroindústria familiar a condição de se manter na lavoura e ganhar a vida dignamente - uma excelente alternativa para expor os seus produtos e realizar bons negócios. Segundo porque a comercialização de produtos fomenta a economia, gera emprego e renda, enfim traz benefícios a vida dos cidadãos, além do que, logicamente contribui para o aumento da arrecadação do Município. Além disso, a diversificação da agricultura, a criação e o fortalecimento de agroindústrias são questões a serem tratadas com a merecida atenção, porquanto representam eficazes mecanismos e formas de cooperação, motivação e perspectiva de permanência no campo. Assim, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Municipal, em regime de urgência e em tempo de não prejudicar a realização deste importante evento, que será realizado nos próximos dias. Atenciosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal