ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918 4275 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 011 DE 09 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro no valor de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta reais) anuais, pagos no decorrer do mandato 2026, para o CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO, CNPJ nº 18.820.904/0001-29, com sede administrativa na Rua Vereador Ângelo Ongaratto, n° 891, Barra Funda/RS, mediante a assinatura de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014. Art. 2º O presente auxílio mensal será repassado com a finalidade de auxiliar a entidade, no relevante trabalho em prol da comunidade e no pagamento do instrutor de dança da invernada artística, e aquisição de material cultural. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 1101 13 392 0074 2025 3350 41 99 00 00 00 1500 - Apoio a instituições de caráter assistente cultural. Art. 4º O repasse será efetuado após a aprovação de Lei, na sua totalidade ate o prazo de 31/12/2026. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 09 DE MARÇO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918 4275 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 011 DE 09 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS REPONTE DA TRADIÇÃO. JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), O Centro de Tradições Gaúchas Reponte da Tradição de nosso Município é uma entidade que atua no resgate e valorização de nossas tradições gauchescas. Recebemos da entidade solicitação de ajuda de custo, como vem sendo realizado em anos anteriores, por meio da celebração de Termo de Fomento, para condicionar a contratação e permanência de um instrutor de danças para a invernada artística. Solicito, assim, a apreciação e votação do referido Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 09 DE MARÇO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal